1 - TJSP Separação e divórcio. Separação litigiosa condenando o varão a pagar alimentos. Título executivo judicial. Execução da pensão nos próprios autos. CPC/1973, art. 589. (Com doutrina).
«A decisão que decreta a separação do casal e deixa estabelecida a obrigação alimentícia de um dos cônjuges, constitui título executivo judicial e, por este motivo, a execução correspondente faz-se com base nos autos já existentes.... ()
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2 - STJ Execução. Título judicial. Processamento junto aos autos principais. Sentença exeqüenda. Juntada. Desnecessidade. CPC/1973, art. 589 e CPC/1973, art. 614, I.
«OCPC/1973, art. 614, I, é de clareza solar ao afirmar que, em se tratando de execução definitiva fundada em título judicial, exatamente pelo fato de correr junto aos autos principais (CPC, art. 589), é desnecessária a juntada da sentença exeqüenda. No caso em apreço, obedeceram os recorrentes aos ditames da Lei Processual Civil, tendo disposto de maneira clara e destacada, na folha de rosto de sua petição de execução, o número do processo principal a que se referiria. Não pode o jurisdicionado suportar prejuízo a que não deu causa, em especial quando por razões desconhecidas e alheias a ele os autos da referida execução foram processados em apartado dos autos principais.... ()
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3 - STJ Processual civil. Execução de honorários sucumbenciais. Legitimidade concorrente da parte e do causídico. Lei 8.906/94, art. 24, § 1º. Precedentes. Execução em processo diverso do principal. Impossibilidade. Violação do art. 589 do do CPC (redação anterior à Lei 11.232/05) . Inversão dos ônus da sucumbência.
1 - A jurisprudência desta Corte entende que, nos termos da Lei 8.906/94, art. 24, § 1º, o patrono da causa possui direito autônomo de executar os honorários sucumbenciais em legitimidade concorrente com a parte.... ()
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4 - STJ Execução provisória. Nulidade do processo. Início apenas com a cópia integral dos autos principais. Peças autenticadas no Tribunal. Carta de sentença. Juntada posterior. Ausência de prejuízo às partes. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Validade do ato. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 244, 475-O, § 3º, 589 e 618, I.
«... Cinge-se a controvérsia a definir se é possível, tendo em vista as normas dos arts. 244, 589 e 618, I, do CPC/1973, considerar válida uma execução provisória iniciada pelo credor mediante a juntada de cópias autenticadas do processo no qual a sentença exequenda foi proferida, em lugar da extrair a Carta de Sentença a que se referia o revogado CPC/1973, art. 589. Relevante notar que a única discussão trazida aos autos diz respeito à observância dessa formalidade, já que a fidelidade das cópias, com relação ao processo original, não foi em momento nenhum questionada pelas partes. ... ()
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5 - TJPR Apelação cível. Embargos do devedor. Execução de título judicial em ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público para promover a execução. Inteligência da Lei 7.347/1985, art. 15. Alegada violação ao CPC/1973, art. 588 e CPC/1973, art. 589 não configurada. Iliquidez do título. Inocorrência. Recurso conhecido e não provido.
«1. O Ministério Público tem legitimidade para promover a execução de sentença condenatória em ação civil pública, conforme previsão da Lei 7.347/1985, art. 15. ... ()
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6 - 2TACSP Execução. Penhora. Título judicial. Existência de outras execuções, envolvendo as mesmas partes e a mesmo imóvel penhorado. Reunião dos processos. Impossibilidade. Possibilidade de se postular oportunamento o concurso de credores. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 573, 575, II, 589, 711 e 712.
«... Possível é a cumulação de execuções, contra o mesmo devedor, ainda que fundadas em títulos diferentes (CPC, art. 573). Na interpretação do referido dispositivo legal, há que se ter em mente que existem execuções baseadas em títulos judiciais e em títulos extrajudiciais (CPC, art. 583). Há que se lembrar que a execução fundada em título judicial processar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (CPC, art. 575, II). Então, havendo três execuções, todas baseadas em títulos judiciais, cada qual tramitando em juízo diverso, a reunião delas feriria o preceituado no CPC/1973, art. 575, II, porquanto duas delas passariam, caso houvesse a reunião, a tramitar em juízo diferente do que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. ... ()