1 - STJ Hasta pública. Arrematação. Auto. Prazo. CPC/1973, art. 693.
«Não tendo havido pedido de remição, não se haverá de reconhecer nulidade pelo fato de não se ter observado o prazo de 24 horas previsto no CPC/1973, art. 693.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Processual civil. Execução. Saldo devedor de contrato de empréstimo. Arrematação do imóvel dado em garantia do juízo. Remição do bem (CPC, art. 693 e CPC, art. 788, I, na redação anterior à Lei 11.382/2006) . Nulidade do auto. Ocorrência. Tempestividade do pedido de remição. Recurso especial provido.
«1. OCPC/1973, art. 693, na redação anterior à Lei 11.382/2006, dispunha que o auto de arrematação deveria ser lavrado em 24 horas, após a praça ou leilão. A existência desse prazo, que mediava entre o fim da hasta e a lavratura do auto, objetivava possibilitar o exercício do direito de remição, na forma do hoje revogado art. 788, I, do mesmo diploma legal. ... ()
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3 - STJ Processo civil. Execução fiscal. Execução. Pedido de remição. Prazo. 24 horas ou antes da assinatura do auto de arrematação. CPC/1973, art. 693. CPC/1973, art. 694.
1. Nos termos do CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, CPC, art. 694, a arrematação só se vê perfeita e acabada depois de assinado o auto pelo juiz. ... ()
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4 - TRT2 Execução trabalhista. Remição. Prazo para o devedor exercer a faculdade legal prevista no CPC/1973, Lei 11.382/2006, art. 651, com as alterações. CPC/1973, arts. 693, «caput e 694, «caput.
«Com o advento da Lei 11.382/06, o instituto da remição foi extinto como título autônomo no Código Processual, mas foi mantido no art. 651, de cujo teor se extrai, de forma inequívoca, que tal faculdade permanece ao executado. A única observação a ser feita é que as expressões «antes e «a todo tempo previstas neste dispositivo correspondem à limitação temporal feita pelo legislador quanto ao prazo limite do direito do executado remir a execução. Considerando que a arrematação reputa-se perfeita, acabada e irretratável com a assinatura do respectivo auto (CPC, «caput do art. 694) e que este é lavrado de imediato (CPC, «caput do art. 693), referido direito deverá ser exercido até o momento imediatamente anterior à assinatura do auto de arrematação, do contrário, será extemporâneo. No presente caso, a remição realizou-se após o aperfeiçoamento da arrematação e, por isso, a prerrogativa exercida pelo devedor não pode ser validada.... ()
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5 - STJ Execução. Hasta pública. Embargos à arrematação. Auto de arrematação. Prazo de 24 horas:CPC/1973, art. 693. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 692.
«O descumprimento do prazo do CPC/1973, art. 693 não gera nulidade se não houver pedido de remição. (...) No que concerne ao CPC/1973, art. 693, a interpretação do acórdão não discrepa da melhor orientação. É que, de fato, a lavratura do auto após o prazo de 24 horas não invalida a arrematação se não exercitado o direito de remição (REsp 324.567/MG, Terceira Turma, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, DJ de 24/9/01; REsp 119.733/AL, Terceira Turma, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 9/6/97). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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6 - STJ Hasta pública. Execução. Intimação dos devedores sobre a arrematação. Desnecessidade. CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, art. 694.
«Também não se verifica qualquer ilegalidade por ausência de intimação dos devedores sobre a arrematação. Devidamente intimados da realização da praça, não há dispositivo legal que exija a intimação dos executados da ocorrência de arrematação, estando a matéria regulada pelos CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, art. 694.... ()
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7 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Arrematação. Preço vil. Invalidação de ofício. Possibilidade. CPC, art. 694, § 1º, de 1973 preclusão pro judicato. Inocorrência. Ato praticado antes da expedição da carta de arrematação.
«1. A controvérsia de fundo cinge-se a saber se o juiz da execução fiscal pode, após a arrematação, mas antes de expedida a respectiva carta, anular o ato de alienação judicial do imóvel por considerar o preço vil, independentemente de provocação oportuna da parte interessada. ... ()
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8 - TRT2 Execução trabalhista. Hasta pública. Remição. Prazo. Súmula 458/STF. CPC/1973, art. 651,CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, art. 787.
«A faculdade de remir a execução deve ser exercida pelo executado, na forma do CPC/1973, art. 651, com as alterações introduzidas pela Lei 11.382/2006, até o momento em que se realiza a hasta pública, vez que deve ocorrer «Antes de adjudicados ou alienados os bens, não mais subsistindo, a partir da alteração também o CPC/1973, art. 693, pela mesma Lei 11.382, a possibilidade de remição da execução no prazo de vinte e quatro horas que se segue à hasta pública, na medida em que esse prazo que servia tanto para a lavratura do autor, quanto para permitir ao executado remisse, foi extirpado da norma, apontando referido dispositivo que «A arrematação constará de auto que será lavrado de imediato, nele mencionadas as condições pelas quais foi alienado o bem. Vê-se com clareza o escopo do legislador de encurtando o prazo do executado, prestigiar os atos praticados em hasta pública relativos à arrematação e adjudicação. ... ()
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9 - TAMG Direito de preferência. Condomínio. Herdeiro de condômino falecido. Qualidade de co-proprietário desde a morte. Princípio da «saisine. Venda judicial. Preferência, com caráter de adjudicação, a ser exercida na praça ou antes da assinatura da carta de arrematação. Desnecessidade de oferecer lance na praça. CCB, art. 632 e CCB, art. 1.572. CPC/1973, art. 693 e CPC/1973, art. 1.119. (Amplas considerações doutrinárias).
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10 - STJ Execução. Remição. Locação. Processual civil. Recursos especiais. Ação de execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Prequestionamento. Ausência. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Termo final para remição da execução. Assinatura do auto de arrematação. Objeto do depósito remissivo. Integralidade da dívida executada e seus acessórios. Divergência jurisprudencial prejudicada. CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 826. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre termo final para a remição da execução).
«[...]. O propósito recursal consiste em dizer a) se houve violação ao princípio da não surpresa; b) qual o termo final para a remição da execução e c) se o valor depositado em juízo, com a finalidade de remir a execução, deve abarcar o valor da penhora efetivada no rosto dos autos. ... ()