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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 726 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 678.0190.3572.5808

1 - TJSP PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO. MERAS CONJECTURAS QUE NÃO AUTORIZAM O MANEJO DA MEDIDA.

O

r. Juízo de Direito «a quo registrou que «pretende a parte autora se valer de procedimento de jurisdição voluntária de notificação e interpelação (CPC, arts. 726 a 729), como sucedâneo de medida cautelar de natureza contenciosa, na medida em que pretende criar condições para que possa posteriormente efetivar seu suposto direito de regresso, verdadeira índole garantista e, que, «a parte autora sequer pode ser considerada como parte credora do requerido, porquanto o alegado direito de regresso reflete mera expectativa de direito, na medida que mero ajuizamento de reclamação trabalhista não reflete título líquido, certo e exigível. E, pesado o esforço empregado pelos advogados da apelante, não conseguiu ela demonstrar, livre de dúvida, o alegado desacerto da r. sentença de primeiro grau, na medida em que sua pretensão, se autorizada, resultaria em autêntica desconsideração de personalidade jurídica da empresa Edimilson do Nascimento Transporte, para atingir patrimônio pessoal do representante legal, Edimilson do Nascimento, sem que tenha havido efetiva condenação por eles não quitada na Justiça do Trabalho e, também e principalmente, que tenha a aqui apelante efetuado qualquer pagamento naquela esfera em caráter solidário mas com direito à sub-rogação para voltar-se regressivamente contra a sua contratada. A causa de pedir na presente demanda, seja ela próxima ou remota, recai sobre meras conjecturas, sem o necessário respaldo fático jurídico-processual que lhe dê espeque. Não se está negando que as suposições da apelante possam no futuro se converter em realidade mas, daí a revelar que ela tem interesse jurídico nas modalidades necessidade-adequação para pedir pelo protesto contra a alienação de bens, vai uma grande distância. ... ()

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