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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 812 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.5000

1 - STJ Medida cautelar. Caução. Pedido de cautela substitutiva deduzido após o julgamento do mérito da ação cautelar. Possibilidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CPC/1973, art. 805.


«... 3.- A questão controvertida no presente processo resume-se em saber se é admissível o pedido de cautela substitutiva, conforme previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 805 após o julgamento do mérito da ação cautelar. ... ()

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