1 - TJSP Registro de imóveis. Dúvida. Carta de adjudicação. Forma derivada de aquisição da propriedade. Executada que não figura como proprietária do imóvel na respectiva matrícula. Afronta ao princípio da continuidade. Descrição insuficiente da área imobiliária a ser desmembrada e transferida, em violação ao princípio da especialidade objetiva. Omissa qualificação das partes, em afronta ao princípio da especialidade subjetiva. Falta de prévio recolhimento de ITBI, determinado pelo CPC, art. 877, § 2º. Ausência de comprovação de inscrição do bem junto ao CCIR. Registro inviável. Dúvida procedente. Recurso improvido.
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Tutela de urgência. Querela nullitatis insanabilis. Alegação de ausência de citação de herdeiro necessário em execução movida inicialmente em face de espólio. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Existência de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido não impugnado no recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Ato de adjudicação e respectivo auto perfeitos e acabados. Impossibilidade de reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos CPC/2015, art. 11 e CPC/2015 art. 489. ... ()