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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 882 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 991.8194.4086.2090

1 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PRAÇA.


A jurisprudência desta Subseção caminhava no sentido de atribuir ao Juízo do local do imóvel a competência para a prática do ato de alienação do bem, na forma do CPC/2015, art. 845, § 2º. Contudo, a partir da sessão de julgamento de 3.9.2024, prevaleceu proposta de reinterpretação dos preceitos do atual CPC, adequando-se à sistemática já adotada no âmbito do STJ, a partir do novo paradigma da informatização dos atos processuais e do princípio da cooperação, reconhecendo-se a possibilidade de o próprio juízo da execução determinar a prática de atos expropriatórios sobre imóveis fora de sua jurisdição. Importa destacar, aliás, que a Leilão judicial eletrônico encontra previsão expressa no CPC, art. 879, II e foi eleito pelo legislador como método prioritário de realização do ato, apenas se admitindo a forma presencial caso inviabilizado o meio eletrônico (art. 882, «caput, do CPC). Desse modo, a utilização da rede mundial de computadores permite superar a barreira territorial do local do imóvel, alcançando interessados de qualquer parte do mundo, permitindo que qualquer Juízo possa concretizar o ato expropriatório, para além dos limites de sua competência territorial. No caso concreto, não há registro de circunstância que impeça ou dificulte a realização da Leilão judicial de forma eletrônica, de modo que deve ser adotada a regra geral do CPC, art. 882, a cargo do próprio Juízo da execução. Conflito de competência admitido para declarar a competência territorial da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo para promover a alienação do imóvel penhorado.... ()

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Doc. LEGJUR 378.8995.8780.5447

2 - TJSP APELAÇÃO.


Imóvel arrematado. Extinção do cumprimento de sentença. Dedução, e consequente reembolso ao arrematante, da comissão da Leiloeiro do produto da arrematação. Possibilidade. Numerário superior ao crédito exequendo. Inteligência do CPC, art. 882, § 1º, c/c art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ 236/2016. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 844.1386.5065.0146

3 - TJSP LEILÃO JUDICIAL.


Imóvel arrematado por montante superior ao crédito executado. Restituição da comissão da Leiloeiro ao arrematante, nos termos do CPC, art. 882, § 1º c/c art. 7º, §4º, da Resolução CNJ 236/2016. Inviabilidade. Ausência de impugnação ao edital da Leilão, em que constou a impossibilidade de restituição, ressalvadas apenas as hipóteses desfazimento da arrematação por decisão judicial. Precedente. Decisão mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.0500

4 - TRT2 Multa. Multa do art. 475 j do CPC/1973. «multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicável ao processo do trabalho.


«Tendo a Lei 11.232/2005 alterado substancialmente o CPC/1973 quanto à execução definitiva e provisória e à liquidação de sentença, fase esta que passou a integrar o processo de conhecimento, visando maior celeridade processual na efetividade da coisa julgada, filiando-se, assim, o legislador ordinário à corrente doutrinária que não entende ser a liquidação da sentença uma nova ação, mas simples fase do processo de conhecimento destinada a apuração dos valores líquidos nos limites da coisa julgada, em nada alterou o Processo do Trabalho, onde a liquidação de sentença e a execução da própria sentença são matérias disciplinadas em capítulo próprio da Legislação Consolidada sob a denominação «Da execução, arts. 876 usque 892, embora de aplicação subsidiária, no que couber, a Lei de Execução Fiscal e o Código de Processo Civil. A penalidade imposta no CPC/1973, art. 475-Jque diz respeito ao devedor que, «... condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias..., caso em que «... o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento..., deve permanecer restrita ao Processo Civil, posto que a legislação trabalhista não possui lacunas quanto à matéria, havendo previsão de multa em caso de procrastinação da execução e em caso de não pagamento da dívida pelo executado, prevê a garantia da execução por meio de depósito ou nomeação de bens (CPC, art. 882) e, em caso de não haver garantia, a penhora (art. 883).... ()

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