Pesquisa de Jurisprudência

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 883 - Jurisprudência

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 466.2017.8653.1642

1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de sentença. impenhorabilidade de salário. verba alimentar e prestação alimentícia. Contradição. Valores recebidos a título de salário são impenhoráveis (art. 883, IV, CPC). Aplica-se, no entanto, a exceção do CPC, art. 883, § 2º, uma vez que se trata de prestação alimentícia. De rigor, portanto, a manutenção do bloqueio dos valores e da penhora dos rendimentos líquidos do embargado. Embargos acolhidos para sanar a contradição apontada e negar provimento ao agravo de instrumento... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 765.4143.8030.0642

2 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo-se a improcedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão por meio do qual a Corte de origem concluiu pela possibilidade de penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria do executado. 3. O, IV do CPC/2015, art. 833 define que são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. Por sua vez, o § 2º do CPC/2015, art. 833 excepciona a referida regra, ao permitir a penhora de salários, subsídios e proventos de aposentadoria quando a execução tiver por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja a origem, bem como nos casos em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. A constrição autorizada pelo CPC/2015, art. 833, § 2º deve, ainda, tratando-se de verba de natureza alimentar, como evidentemente é o crédito trabalhista, limitar-se a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do executado, nos termos do § 3º do CPC/2015, art. 529. Das inovações advindas do CPC/2015 e aqui delineadas, observa-se que o intuito do legislador foi o de garantir e proteger os direitos e interesses do credor sem retirar do devedor as condições de viver de forma digna, enquanto responde pela quitação da dívida. 4 . Diante dessas premissas, é possível deduzir, em tese, pela inexistência de ilegalidade na decisão que, na vigência do CPC/2015, determina a penhora de até 50% (cinquenta por cento) sobre salários ou proventos da parte executada na reclamação trabalhista. 5 . No caso, revelado que o Tribunal Regional, ao prolatar a decisão rescindenda, manteve a penhora sobre 20% dos proventos de aposentadoria do executado, com fundamento no CPC/2015, art. 883, § 2º, impossível vislumbrar-se afronta aos preceitos evocados pela parte autora. Precedentes. Ratifica-se, portanto, a improcedência da ação rescisória. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa