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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1038 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 197.7163.1000.2800

1 - STJ Processo civil. Recurso especial. Arrolamento sumário. Expedição do formal de partilha condicionada à verificação da quitação integral dos tributos pela Fazenda Pública. CPC/1973, art. 1.031 e CPC/1973, art. 1.034. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. CCB/2002, art. 1.572. Ausência de prequestionamento. CPC/2015, art. 654.


«1. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos trazidos pela parte se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.6600 Tema 391 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 391/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. Inventário. Arrolamento sumário post mortem. Reconhecimento judicial da isenção do ITCMD. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CTN, art. 179 e CTN, art. 192. CPC/1973, art. 982, e ss. 984, CPC/1973, art. 1.013 e CPC/1973, art. 1.034. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 391/STJ - Discute-se a competência do juízo do inventário (arrolamento sumário) para apreciar pedido de reconhecimento de isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no CTN, art. 179.
Tese jurídica firmada: - O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do CTN, art. 179.» ... ()

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