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Lei 5.988/1973, art. 19 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 131.1181.2000.0100

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Direito autoral. Marca. Sentença de parcial procedência. Autor que alega ter registrado obra intelectual junto a Biblioteca Nacional em data anterior à promoção veiculada pelo réu, a quem acusa de plágio. Inexistência de registro. Pedido improcedente. Lei 9.610/1998, art. 8º, I e II. Lei 5.988/1973, art. 17 e Lei 5.988/1973, art. 19. Lei 9.279/1996, art. 122, e ss. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O projeto do autor não se caracteriza como obra intelectual passível de proteção de direitos autorais, nos termos do Lei 9.610/1998, art. 8º, I e II. Existência de registro da marca, pelo autor, em momento anterior à promoção da ré. Similaridades apontadas pelo perito que não são suficientes a caracterizar imitação, não levando à confusão entre a marca do autor e a marca da ré. Recurso provido, para reformar a sentença apelada.... ()

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