Legislação
Lei 5.988, de 14/12/1973
Título II - DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Capítulo III - DO REGISTRO DAS OBRAS INTELECTUAIS (Ir para)
Art. 19- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/98).
Redação anterior: [Art. 19 - O registro da obra intelectual e seu respectivo traslado serão gratuitos.]
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