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Lei 5.988/1973, art. 52 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7090.6200

1 - STJ Direito autoral. Autor estrangeiro. Cessão. Lei 5.988/1973, art. 52, Lei 5.988/1973, art. 103 e Lei 5.988/1973, art. 104. ECAD. Cobrança. CPC/1973, art. 485, V. Improcedência.


«Não viola o direito federal brasileiro, e especialmente o Lei 5.988/1973, art. 52, o ato do autor estrangeiro que diretamente autoriza a execução de suas composições musicais, em atitude que encontra suporte no parágrafo único do art. 104 do referido diploma.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5028.9800

2 - STJ Ação rescisória. ECAD. Violação a literal disposição de lei. Direito autoral. Autor estrangeiro que, diretamente, autoriza a execução de suas composições musicais no Brasil. Decisão rescindenda reconhecendo a possibilidade de tal cessão. Inocorrência de violação a lei. Rescisória improcedente. Lei 5.988/1973, art. 52 e Lei 5.988/1973, art. 104, parágrafo único. (Com jurisprudência).

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