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Lei 5.988/1973, art. 122 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 661.5349.1554.6500

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO INDENIZATÓRIA -


Decisão que homologou laudos periciais e reconheceu excesso de execução - Insurgência de ambas as partes - Violação de direito de imagem - Utilização ilícita, sobrepujando o limite do contratado em cessão assinada entre as partes - Critério fixado em acórdão anterior, determinando cálculo com base na Lei 5.988/73, art. 122 - Perita que calculou o valor que corresponderia a cada fotografia, multiplicando por 2.000 exemplares, conforme determinado - Como reputou, em conversa com agentes publicitários, excessivo o resultado, a perita reduziu o valor a 10%, com base em critérios adotados normalmente pelo mercado editorial - Impossibilidade de redução ad hoc, pelo perito, da indenização, utilizando-se de critério exógeno - Ademais, o critério adotado não é análogo à situação, pois o preço de capa do livro é distribuído entre diversas pessoas, inclusive ao escritor, enquanto o valor dos direitos de imagem acordados em cessão são devidos apenas à modelo - Necessidade de refazimento da perícia contábil, com base no total dos direitos de imagem, sem a redução efetuada pela i. perita - Cálculo pericial contábil que calculou juros e correção desde a data de notificação extrajudicial - Consectários devidos, porém, a partir da data do evento - Julgados anteriores que já estabeleceram tais critérios para cálculo - Recurso da executada, sobre honorários devidos em razão do excesso de execução, prejudicado - Decisão reformada - Agravo da exequente provido em parte, prejudicado o da executada... ()

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Doc. LEGJUR 960.7885.7377.0795

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO INDENIZATÓRIA -


Decisão que homologou laudos periciais e reconheceu excesso de execução - Insurgência de ambas as partes - Violação de direito de imagem - Utilização ilícita, sobrepujando o limite do contratado em cessão assinada entre as partes - Critério fixado em acórdão anterior, determinando cálculo com base na Lei 5.988/73, art. 122 - Perita que calculou o valor que corresponderia a cada fotografia, multiplicando por 2.000 exemplares, conforme determinado - Como reputou, em conversa com agentes publicitários, excessivo o resultado, a perita reduziu o valor a 10%, com base em critérios adotados normalmente pelo mercado editorial - Impossibilidade de redução ad hoc, pelo perito, da indenização, utilizando-se de critério exógeno - Ademais, o critério adotado não é análogo à situação, pois o preço de capa do livro é distribuído entre diversas pessoas, inclusive ao escritor, enquanto o valor dos direitos de imagem acordados em cessão são devidos apenas à modelo - Necessidade de refazimento da perícia contábil, com base no total dos direitos de imagem, sem a redução efetuada pela i. perita - Cálculo pericial contábil que calculou juros e correção desde a data de notificação extrajudicial - Consectários devidos, porém, a partir da data do evento - Julgados anteriores que já estabeleceram tais critérios para cálculo - Recurso da executada, sobre honorários devidos em razão do excesso de execução, prejudicado - Decisão reformada - Agravo da exequente provido em parte, prejudicado o da executada... ()

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Doc. LEGJUR 160.7361.3004.3400

3 - STJ Direito autoral. Fotografia estampada em matéria de periódico distribuído a integrantes de associação. Falta de autorização do fotógrafo e de indicação de seu nome como autor da obra. Arbitramento dos danos materiais. Lei 5.988/73, art. 122, parágrafo único.


«1. Sentença, transitada em julgado, condenatória ao pagamento de indenização, nos termos do Lei 5.988/1973, art. 122, parágrafo único, por reprodução não autorizada de obra fotográfica, em periódico de circulação restrita de associação, sem valor comercial. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.1600

4 - STJ Direito autoral. Dano material. Indenização por danos materiais. Enriquecimento sem causa. Critérios de indenização dos danos patrimoniais suportados pelo autor, que teve cenas de obras cinematográficas utilizadas por terceiros, sem autorização. Lei 5.988/1973, art. 122. CCB/2002, art. 884.


«2. Comprovado que a obra artística foi utilizada sem autorização de seu autor e sem indicação de autoria, nasce o direito de recomposição dos danos materiais sofridos. Nesse passo, os danos devem ser provados, salvo se decorrentes de consequência lógica dos atos praticados, ou que impliquem prova negativa impossível de ser apresentada em juízo. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.1800

5 - STJ Direito autoral. Dano material. Indenização por danos materiais. Enriquecimento sem causa. Critérios de indenização dos danos patrimoniais suportados pelo autor, que teve cenas de obras cinematográficas utilizadas por terceiros, sem autorização. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 5.988/1973, art. 122. CCB/2002, art. 884.


«... 3.2. O Lei 5.988/1973, art. 122 (cuja redação foi mantida pelo Lei 9.610/1998, art. 103), prevê a indenização em caso de utilização de obra artísticas, sem a autorização do autor, dispondo que: ... ()

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Doc. LEGJUR 137.1643.8000.2200

6 - STJ Direito autoral. Indenização por danos materiais e morais. Lei 5.988/1973, art. 122. Critérios de indenização dos danos patrimoniais suportados pelo autor que teve obra artística publicada sem autorização. Obra artística publicada sem referência do nome, pseudônimo ou sinal convencional. Danos morais. Majoração.


«1. Os parâmetros fixados pelo Lei 5.988/1973, art. 122 (Lei 9.610/1998, art. 103) referem-se a indenização por edição e publicação de obras literárias, artísticas ou científicas, diante de violação dos direitos autorais . Nessa hipótese, a edição e publicação, em face da sua forma, confundem-se com o próprio meio empregado para a sua circulação, como nos casos de contrafação. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7278.8300

7 - STJ Direito autoral. Copiagem de obras cinematográficas (videofonograma). Utilização indevida. Sanção civil. Indenização. Critérios. Lei 5.988/73, art. 122, parágrafo único.


«É lícito entender-se, embora se trate da apreensão de várias obras, que a indenização devida há de se limitar ao «valor de dois mil exemplares (Lei 5.988/73, art. 122, parágrafo único). Daí, o STJ acolher a opinião local minoritária segundo a qual «fica a condenação arbitrada na sentença reduzida para o equivalente, em moeda nacional ao produto da multiplicação seguinte: 2.000 x US$ 60,....... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7193.9300

8 - STJ Direito autoral. Ação de indenização. Fixação do «quantum. Lei 5.988/73, art. 122.


«A medida em que não há parâmetro específico para fixar o «quantum indenizatório referente ao dano causado ao escultor, correta a atribuição de valor equivalente ao preço de venda de 2000 exemplares, à guisa do Lei 5.988/1973, art. 122, parágrafo único, como a que melhor se aproxima do dano. ... ()

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