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Lei 5.991/1973, art. 37 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 181.5970.3001.6800

1 - TJSP Apelação. AÇÃO ANULATÓRIA. Município de Mogi das Cruzes que visa anular as autuações que lhe foram lavradas pela ausência de farmacêutico e livro de registro nos dispensários de medicamentos em Postos de Saúde da cidade. Sentença de procedência decretada em primeiro grau. Irresignação da Fazenda Pública quanto à nulidade da autuação pela ausência de livro de registro de medicamento. Decisório que comporta reforma quanto a este ponto. Lei 5.991/1973, art. 37, parágrafo único, que determina a obrigatoriedade de livro de para registro do receituário de medicamentos também em dispensário de medicamentos. Portaria 344, de 12 de maio de 1998, da ANVISA, que estabelece a obrigatoriedade do livro de registro nos locais em que houver distribuição de medicamentos. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido.

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