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Lei 6.015/1973, art. 24 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.1400

1 - TJMG Registro público. Reexame necessário. Apelação cível. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Serviços notariais e de registro. Ofensa aos princípios da legalidade e eficiência. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 7.433/1985, art. 1º. Lei 8.429/1992, art. 11.


«Incorrem na prática do ato de improbidade tipificado na Lei 8.429/1992, art. 11, caput e I, por violação aos princípios da Administração, em especial ao da legalidade e da eficiência, os notários e oficiais de Cartório que exercem de forma desidiosa e pouco criteriosa os serviços recebidos por delegação do Poder Público, não mantendo em seu poder os comprovantes de pagamento do ITBI (Lei 7.433/1985, art. 1º, §§ 2º e 3º) e deixando de exercer a «rigorosa fiscalização do pagamento dos impostos (Lei 6.015/1973, art. 24). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2973.4002.0700

2 - TJMG Registro público. Apelação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Registradora titular do cartório de registro de imóveis. Violação a normas regentes da atividade registral: comprovação. Sucessivos ICPs e PADs instaurados contra a titular. Condutas reiteradas, mesmo após seguidas advertências que culminaram na perda da delegação. Elemento subjetivo (dolo genérico) evidenciado. Ato ímprobo configurado. Dosimetria da pena atendida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 6.015/1973, art. 174. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 183. Lei 6.015/1973, art. 184. Lei 6.015/1973, art. 185. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 6.015/1973, art. 290-A. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11.


«- Os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 exigem a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou culpa do agente, a depender da hipótese do enquadramento. ... ()

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