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Lei 6.015/1973, art. 75 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5026.6400

1 - TJSP Defesa. União livre. Concubinato. Juntada de certidão de casamento religioso. Indeferimento. Inexistência, no caso, de efeitos civis naquela celebração. Cerceamento de defesa não configurado. Lei 6.015/1973, art. 71 a Lei 6.015/1973, art. 75. Lei 1.110/50, art. 8º, inobservados.


«O casamento religioso da ré não teve o condão de produzir os efeitos jurídicos previstos no CCB, razão porque o indeferimento da juntada de certidão neste sentido, não importou em cerceamento de defesa.... ()

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