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Lei 6.015/1973, art. 101 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5024.4300

1 - TJSP Separação e divórcio. Separação consensual. Reconciliação do casal. Necessidade de averbação prévia da separação já consumada, no Registro Civil, para depois averbar a reconciliação. Lei 6.015/1973, art. 1º, Lei 6.015/1973, art. 29, § 1º, «a; Lei 6.015/1973, art. 100, § 1º, e Lei 6.015/1973, art. 101.


«Depois de perfeito e acabado o ato referente à separação, cujos efeitos são juridicamente inafastáveis, apesar do segredo de Justiça com que se revestiu o processo, tem-se que descabe aos ex-cônjuges peticionários buscar a reconciliação, sem que antes promovam a averbação da referida separação no Registro Civil.... ()

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