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Lei 6.368/1976, art. 19 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.6673.4000.5300

1 - STJ Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Exame de dependência química. Lei 6.3678/1976, art. 19 e Lei 11.343/2006, art. 45. Possibilidade, em tese, de realização. Dependência toxicológica que, por si só, não exclui a culpabilidade. Perda do discernimento do caráter ilícito do fato decorrente de caso fortuito ou força maior. Descabimento, no caso concreto. Ausência de indícios de que os pacientes estivessem sob o efeito de entorpecentes no momento da prática do delito.


«1. Nos termos expressos do Lei 6.368/1976, art. 19 (atual Lei 11.343/2006, art. 45), a inimputabilidade ou semi-imputabilidade decorrente do uso de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, seria apta para excluir a culpabilidade não apenas dos delitos tipificados no próprio diploma legal, mas de qualquer infração penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7642.7493

2 - STJ Penal. Recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Lei 6.368/1976 (antiga Lei de tóxicos). Redução da pena. Lei 6.368/1976, art. 19, parágrafo único. Fundamentação. Deficiência.


I - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 155, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, IX, segunda parte, da Lex Maxima ).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.1900

3 - STF Pena. Fixação. Fundamentação. Tóxicos. Semi-imputabilidade. Avaliação do grau de intensidade da perturbação da saúde mental do agente. Necessidade. CP, arts. 26, parágrafo único, 58. Lei 6.368/76, art. 19, parágrafo único.


«Também incide em desrespeito às regras legais de fixação penal, o magistrado sentenciante, que, não obstante a semi-imputabilidade do réu, deixa de fundamentar, sem qualquer avaliação do grau de intensidade da perturbação da saúde mental do agente, a aplicação dessa causa especial de diminuição da pena (CP, art. 26, parágrafo único; Lei 6.368/76, art. 19, parágrafo único), reduzindo-a em 2/5, sem, no entanto, referir, para tal efeito, a existência de dado substancial que justifique, com suporte em elementos factuais, tal opção.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7126.2300

4 - STF Tóxicos. Pena. Dosimetria. Fase. Substância tóxica. Causa de diminuição. Lei 6.368/76, art. 19.


«Uma vez fixada a pena-base, cumpre observar as atenuantes e agravantes, exsurgindo como última fase a do exame das causas de diminuição e aumento da pena - CP, art. 68. Mostra-se revelador de vício de procedimento acórdão em que, após a fixação da pena-base, considera-se a causa de diminuição da pena prevista no parágrafo único do Lei 6.368/1976, art. 19, para, a seguir, proceder-se à incidência da agravante - reincidência.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7125.4500

5 - STJ Tóxicos. Entorpecente. Imputabilidade. Redução da capacidade de entendimento e de autodeterminação.


«Se o réu, condenado por tráfico de entorpecentes, é pessoa dependente de droga e se, em razão da dependência, não possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de autodeterminar-se, impõe-se a redução da pena como prevê o parágrafo único do Lei 6.368/1976, art. 19.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7087.8800

6 - STJ Tóxicos. Tráfico. Reconhecimento da semi-imputabilidade. Redução da pena. Lei 6.368/76, art. 19. Aplicabilidade.


«A Lei 6.368/76, art. 19 é aplicável não só aos casos de uso - Art. 16, mas também aos de tráfico - art. 12, desde que reconhecida a semi-imputabilidade do réu. Condenação por tráfico resultante da prova vista como um todo, além da quantidade da droga apreendida (570 gramas). Recurso parcialmente provido para reduzir em um terço a pena aplicada.... ()

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