1 - STF Recurso extraordinário. Tóxicos. Veículo. Confisco. Repercussão geral reconhecida. Tema 647/STF. Julgamento do mérito. Penal. Processual penal. Tráfico de drogas. Veículo apreendido com o sujeito ativo. Decretação de perdimento do bem. Controvérsia sobre a exigência de habitualidade do uso do bem na prática criminosa ou adulteração para dificultar a descoberta do local de acondicionamento. Desnecessidade. Interpretação de artigo da constituição federal. Ausência de pronunciamento do plenário do STF. CF/88, art. 243, parágrafo único. Lei 6.368/1976, art. 34. Lei 10.409/2002, art. 44, Lei 10.409/2002, art. 45 e Lei 10.409/2002, art. 46. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006, art. 60 e Lei 11.343/2006, art. 63. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 647/STF - Possibilidade da decretação de perdimento de bem apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, quando não comprovada sua utilização habitual ou sua adulteração para o cometimento do crime.
Tese fixada: É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no CF/88, art. 243, parágrafo único. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tóxicos. Penal. Processual penal. Tráfico de drogas. Veículo apreendido com o sujeito ativo. Decretação de perdimento do bem. Exigência de habitualidade do uso do bem na prática criminosa ou adulteração para dificultar a descoberta do local de acondicionamento. Interpretação de artigo da constituição federal. Ausência de pronunciamento do plenário do supremo. CF/88, art. 243. Lei 6.368/1976, art. 34. Lei 10.409/2002, art. 44, Lei 10.409/2002, art. 45 e Lei 10.409/2002, art. 46. Lei 11.343/2006, art. 60 e Lei 11.343/2006, art. 63. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
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3 - STJ Tóxicos. Tráfico ilícito de entorpecentes. Confisco de bens. Motocicleta. Necessidade da utilização do bem para o fim específico de praticar o crime. Utilização eventual. Impossibilidade. Lei 6.368/76, art. 34.
«O Lei 6.368/1976, art. 34, com redação dada pela Lei 9.804/99, é claro ao determinar, como requisito para o confisco do bem, que o mesmo seja destinado à prática do crime, sendo insuficiente, para o recolhimento, sua utilização eventual na prática do ato criminoso.... ()
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4 - TJMG Tóxicos. Confisco de veículo. Utilização eventual. Inadmissibilidade. Lei 6.368/76, art. 34.
«A utilização eventual de veículo para o tráfico de drogas não autoriza o seu confisco. O Lei 6.368/1976, art. 34, que deve ser interpretado restritivamente, só tem aplicação quando o veículo é utilizado de forma permanente para o transporte da droga.... ()
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5 - TAPR Tóxicos. Transporte de maconha em fundo falso de veículo. Carro preparado para o transporte de droga. Confisco cabível na forma do Lei 6.368/1976, art. 34. CF/88, art. 243, parágrafo único.
«... Insta salientar que, conforme preceitua o Lei 6.368/1976, art. 34, os veículos utilizados para a prática dos crimes de tóxicos, após sua regular apreensão, ficam sob custódia da autoridade de polícia judiciária; no mesmo sentido, o parágrafo único do art. 243 da CF: ... (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).... ()
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6 - STJ Mandado de segurança. Veículo. Apreensão. Lei 6.368/76, art. 34.
«Se a denúncia e a sentença condenatória não mencionaram que o veículo reclamado pelo impetrante não foi utilizado, nos termos do art. 34, Lei 6.368/1976 (Lei de Tóxicos), sendo o confisco, instituto de interpretação restrita, a apreensão se revela desnecessária.... ()
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7 - STJ Tóxicos. Veículo. Apreensão. Lei 6.368/76, art. 34.
«Se ao denúncia e a sentença condenatória não mencionaram que o veículo reclamado pelo impetrante não foi utilizado, nos termos do art. 34, Lei 6.368/76, sendo o confisco, instituto de interpretação restrita, a apreensão se revela desnecessária.... ()