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Lei 6.383/1976, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.0260.7497.4512

1 - STJ Penal. Recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Tipo subjetivo. Especial fim de agir (fins de mercancia). Desnecessidade. Desclassificação do delito. Impossibilidade.


I - O tipo previsto na Lei 6.383/76, art. 12, é congruente ou congruente simétrico, esgotando-se, o seu tipo subjetivo, no dolo. As figuras, v.g. de transportar, trazer consigo, guardar ou, ainda, de adquirir não exigem, para a adequação típica, qualquer elemento subjetivo adicional tal como o fim de traficar ou comercializar. Além do mais, para tanto, basta também atentar para a incriminação do fornecimento (Precedentes).... ()

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