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Lei 6.383/1976, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.8432.9004.6800

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação discriminatória. Terras devolutas. Lei 601/1850, art. 4º e Lei 601/1850, art. 5º (do estatuto da terra). Ônus da prova. Cabe ao particular a prova da dominialidade e da presença de cadeia registral válida e regular. Lei 6.383/1976, art. 4º c/c a Lei 6.383/1976, art. 20, § 2º.


«1 - Os presentes autos tratam de Ação discriminatória ajuizada pelo Estado de Minas Gerais para que fosse reconhecido o domínio de bem imóvel consistente nas fazendas Campo do Melo e Água Branca, no Município de Buritizeiro, por tratar de terra devoluta. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6493.5002.3900

2 - STJ Processual civil e administrativo. Discriminatória. Terras devolutas. Ônus probatório. Lei 6.383/1976. Citação regular dos ocupantes. Apresentação de títulos. Perícia judicial. Adequada valoração das provas. Ausência de impugnação específica. Súmula 7/STJ.


«1. A ausência de transcrição do registro imobiliário é insuficiente para a presunção de devolutividade do imóvel. Por outro lado, ao Estado não se impõe a impossível prova negativa. Se particulares de uma determinada cadeia dominial possuem títulos legítimos de propriedade, mas jamais os levaram a registro ou regularizaram suas posses consoante previsão dos arts. 4º e 5º do Estatuto da Terra (Lei 601/1850) , não há como o Estado saber de sua existência. Dito de outra forma, o Poder Público não tem como comprovar que inexistem, escondidos em alguma gaveta particular, títulos válidos relativos ao imóvel discriminando. Daí a necessidade do contraditório e da produção de todas as provas admissíveis em juízo. ... ()

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