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Lei 6.385/1976, art. 26 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.8131.1638.8112

1 - STJ Tributário. Taxa de fiscalização. Comissão de valores mobiliários. Cvm. Auditor. Sujeição passiva. Registro. Pedido de cancelamento. Efeitos imediatos.


1 - Por força da Lei 7.940/1989, art. 3º, os auditores independentes, os consultores e analistas de valores mobiliários, obrigados ao registro na Comissão de Valores Mobiliários, são contribuintes da taxa de fiscalização decorrente do exercício do poder de polícia dessa autarquia. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.7765.6004.1200

2 - STJ Recurso especial. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público federal. Competência da Justiça Federal. Dissídio notório.


«1. Os arts. 8º, inc. III e Lei 6.385/1976, art. 26, § 3º, arts. 10, IX e 11, VII, da Lei 4.595/1964; e art. 81, parágrafo único, inc. I, da Lei 8.078/1990, tidos por violados, não possuem aptidão suficiente para infirmar o fundamento central do acórdão recorrido - a competência para apreciação da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal - , o que atrai a incidência analógica da Súmula 284/STF, do seguinte teor: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. ... ()

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