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Lei 6.404/1976, art. 16 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.6900

1 - TJSP Sociedade anônima. Companhia de capital aberto. Adaptação do estatuto. Conversão das ações preferenciais em ordinárias em prejuízo dos detentores de tais títulos. Perda do direito de eleger um membro do conselho de administração. Assembléia anulada. Enriquecimento sem causa dos acionistas majoritários. Lei 6.404/76, arts. 16, parágrafo único, 17 e 115.


«... Ficou bem claro que o grupo majoritário, na assembléia referida, desrespeitou a regra do Lei 6.404/1976, art. 115, «in verbis: «O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas. É manifesto que a propalada «adaptação do estatuto àquela lei, visou, efetivamente, a eliminação dos direitos políticos contidos nas ações preferenciais, para que os novos acionistas aumentassem seu poder na gestão da companhia, em prejuízo dos autores e demais acionistas preferenciais que, há decadas, tinham tais privilégios incorporados a sua condição de sócios. ... ()

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