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Lei 6.439/1977, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7458.5800

1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o FUNRURAL e para o INCRA. Empresa urbana. Exigibilidade. Orientação firmada pelo STF. Precedentes do STJ. Lei 2.613/1955, art. 12 e Lei 2.613/1955, art. 13. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.


«Após o julgamento do EREsp 134.051-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 28.06.04, esta Seção passou a adotar o entendimento do STF, segundo o qual não existe óbice para a cobrança de empresa urbana da contribuição para o Funrural e para o Incra. Precedentes do STF e da 1ª Seção do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7336.7800

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição para o FUNRURAL. Empresa vinculada exclusivamente à previdência urbana. Impossibilidade de superposição contributiva. Pacificação da jurisprudência. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.


«Não é de se exigir o pagamento das contribuições relativas ao FUNRURAL e ao INCRA, das empresas vinculadas exclusivamente à Previdência Urbana em face da impossibilidade da superposição contributiva (EREsp 173.380/Primeira Seção).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7241.0600

3 - STJ Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição ao FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Necessidade. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.


«Toda e qualquer empresa, seja rural ou urbana, está obrigada a contribuir para a seguridade social, podendo a lei instituir outras fontes para garantir sua manutenção. A lei, ao criar o FUNRURAL, não exigiu que a empresa para ele contribuir, tivesse vinculação às atividades rurais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7194.3100

4 - STJ Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição. FUNRURAL. Empresa ligada a produção urbana. Necessidade. Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76. Lei 6.439/77, art. 5º, III.


«Toda empresa está obrigada a contribuir para a Seguridade Social. As contribuições são pagas pelos empregadores. A vinculação da empresa à Previdência Social não é incompatível com a obrigação de contribuir para o FUNRURAL.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7195.2900

5 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social ao FUNRURAL a ser suportada pelas empresas urbanas. Possibilidade (Decreto 83.080/1979 e Lei 6.439/77, art. 5º, III). Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.


«A Seguridade Social, como definida na CF/88, é regida pelo princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento em benefício de toda a sociedade, e o contribuinte é o empregador, sem distinção de classe ou da natureza de sua atividade, eis que a exação incide sobre a folha de salário. Em face de regras consignadas na CF/88, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recurso da União e de contribuições sociais dos empregadores. A Lei 6.439/77, art. 5º, III, obriga ao pagamento da contribuição ao FUNRURAL as empresas vinculadas à Previdência Social Urbana, sem distinguir, para a exigência da contribuição, que a empresa exerça atividade exclusivamente rural. Se a lei de regência é incompatível com o atual sistema constitucional, a questão refoge ao âmbito do especial por constituir matéria passível de apreciação na esfera do extraordinário.... ()

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