Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição social ao FUNRURAL a ser suportada pelas empresas urbanas. Possibilidade (Decreto 83.080/1979 e Lei 6.439/77, art. 5º, III). Lei Complementar 11/71, art. 29. Lei Complementar 16/73, art. 15, I, «b e § 1º. Decreto 83.081/79, art. 76.
«A Seguridade Social, como definida na CF/88, é regida pelo princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento em benefício de toda a sociedade, e o contribuinte é o empregador, sem distinção de classe ou da natureza de sua atividade, eis que a exação incide sobre a folha de salário. Em face de regras consignadas na CF/88, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recurso da União e de contribuições sociais dos empregadores. A Lei 6.439/77, art. 5º, III, obriga ao pagamento da contribuição ao FUNRURAL as empresas vinculadas à Previdência Social Urbana, sem distinguir, para a exigência da contribuição, que a empresa exerça atividade exclusivamente rural. Se a lei de regência é incompatível com o atual sistema constitucional, a questão refoge ao âmbito do especial por constituir matéria passível de apreciação na esfera do extraordinário.... ()
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