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Lei 6.538/1978, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.8270.9800.3393

1 - STJ Meio Ambiente. Processual civil e administrativo. Infração ambiental. Pesca de arrasto em locais interditados. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Irresignação quanto à ausência de prova pericial. Súmula 7/STJ. Precedentes. Lei 6.538/1978, art. 22.


I - Na origem, Sílvio Antônio Caldeira ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama objetivando a declaração de insubsistência do Auto de Infração 685633-D, relacionado ao Processo Administrativo 02023.003374/2010-24, instaurado pela Autarquia ré em razão de infração ambiental caracterizada pela prática de suposta pesca de arrasto em locais interditados. ... ()

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