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Lei 6.766/1979, art. 51 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.7030.9420.2645

1 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 288, caput. Lei 8.137/90, art. 7º, VII. Art. 50, I e II, parágrafo único, I e II, c/c Lei 6.766/79, art. 51. Duplo juízo de admissibilidade do recurso especial. Não vinculação. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Pedido de concessão de habeas corpus, de ofício. Impossibilidade. Manutenção da decisão agravada.


I - Convém registrar que o recurso especial é submetido a duplo juízo de admissibilidade, não estando esta Corte Superior vinculada às manifestações do Tribunal a quo acerca dos pressupostos recursais, já que se trata de juízo provisório, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito (AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 11/6/2018). II- No caso, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, não bastando, para tanto, deduzir genericamente a inaplicabilidade dos óbices apontados na decisão agravada. ... ()

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