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Lei 7.357/1985, art. 30 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 309.6646.5150.1376

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução de título extrajudicial - Cheque - Decisão agravada que acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela coexecutada, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva - Acerto - Parte incluída no feito ante a sua suposta condição de avalista - Aval, todavia, inexistente - Garantia que deve ser lançada no cheque ou na folha de alongamento - Necessidade de assinatura no anverso do título - Lei 7.357/1985, art. 30 - Solidariedade que não pode ser presumida, mas deve resultar da lei ou da vontade expressa e clara da parte - Art. 265 do Código Civil - Precedentes - Ausência de assinatura em tal sentido da coexecutada - Litigância de má-fé - Não configuração - Dolo não evidenciado - Decisão mantida, com a majoração da verba honorária para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1059 do C. STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 164.7844.8012.8100

2 - TJSP Prazo. Prescrição. Execução por título extrajudicial. Cheque. Lapso de seis meses. Termo inicial. Fluência a partir do término do prazo para apresentação do título ao sacado, qual seja, 30 dias na mesma praça e 60 dias quando for em praça diferente. Títulos emitidos em novembro de 2008 (em praça diferente), apresentados em janeiro de 2009, com termo final da execução em julho de 2009. Ajuizamento da execução em junho de 2009. Possibilidade. Lei 7357/1985, art. 30 e Lei 7357/1985, art. 59. Prescrição inocorrente. Extinção do processo afastada, determinado o prosseguimento do feito. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7291.2500

3 - TAMG Cambial. Cheque. Execução por título extrajudicial. Cheque. Endosso. Aval. Descaracterização. Assinatura no verso do título reconhecida como endosso e não aval. Prosseguimento da execução na qualidade de devedor de regresso. Lei 7.357/85, art. 30.


«Pode a execução prosseguir contra endossante de cheque na qualidade de devedor de regresso, se a este foi reconhecida, na instância superior, apenas a qualidade de não-avalista daquele documento. Trata-se de hipótese em que a Turma Julgadora somente examinou a questão do aval, ao dizer expressamente que, «para que se caracterize a assinatura aposta no verso do cheque como aval, mister que venha acompanhada da expressão «como aval, segundo dicção do Lei 7.357/1985, art. 30, inclusive trazendo à colação jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, enfatizando que, descaracterizada como aval, a assinatura no verso do cheque se torna endosso.... ()

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