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Lei 7.357/1985, art. 58 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 511.1710.2501.7105

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.CHEQUES. ENDOSSOS EM BRANCO.


Decisão que julgou improcedente a exceção de pré-executividade. Insurgência do executado. Alegação de ilegitimidade ativa do exequente e nulidade dos títulos executivos. Acolhimento parcial. Legitimidade ativa do exequente. As cártulas foram emitidas ao portador, pelo executado, o que permite a cessão por mera tradição que legitima o portador a figurar no polo ativo da execução do título contra o emitente. Posterior preenchimento, pelo portador, de campos destinados aos beneficiários que, por sua vez, promoveram endossos «em branco". Na forma dos Lei 7.357/1985, art. 20 e Lei 7.357/1985, art. 22, o portador do título é parte legítima para figurar no polo ativo da relação jurídica processual. É admitido o preenchimento posterior do cheque ao portador, para inclusão do nome do beneficiário, na forma da Lei 7.357/85, art. 58, o que não altera a responsabilidade do emitente pelos textos de sua autoria. A Súmula 387, do E. STF estabelece, «a cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto". ... ()

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