1 - STJ Competência legislativa. Banco. Cambial. Cheque. Estado. Normas de direito bancário. Competência legislativa da União. CF/88, art. 22, I e VI. Lei 7.357/1985, art. 69. Lei 4.595/1964, art. 11, VI.
«2. Na forma do art. 69 da Lei dos Cheques (Lei 7.357/1985) , «fica ressalvada a competência do Conselho Monetário Nacional, nos termos e nos limites da legislação especifica, para expedir normas relativas à matéria bancária relacionada com o cheque. Ainda dispõe o Lei 4.595/1964, art. 11, VI, competir ao Banco Central do Brasil «regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis. Por outro lado, por força do CF/88, art. 22, I e VI, compete privativamente à União legislar sobre direito comercial, sistema monetário e títulos. 3. Por isso, o Governo Estadual não tem atribuição para emitir normas relativas a procedimentos bancários, notadamente as concernentes a descontos de cheques.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque. Devolução dos cheques sustados ao devedor. Estado. Aduz o Banco do Brasil S.A. que a devolução dos cheques ao devedor decorreu de cumprimento de «orientação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, emanada por Decreto publicado no Diário do Estado da Paraíba de 02/01/2003 e pelo OFÍCIO 005 CG, datado de 08/01/2003. Ato ilícito caracterizado. Normas de direito bancário. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o cumprimento de ordens manifestamente ilegais. Servidor público. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.112/1990, art. 116, IV. CF/88, art. 22, I e VI. Lei 7.357/1985, art. 69. Lei 4.595/1964, art. 11, VI.
«... Assim, ainda que se reconhecesse alguma vinculação entre o Governo do Estado e a instituição bancária, o que não ocorre, notadamente quanto a procedimentos bancários, não cometeria ato ilícito a instituição que deixasse de cumprir determinação manifestamente ilegal. ... ()