1 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - Fornecimento do medicamento «oxcarbazepina (trileptal) 60 mg/ml, para tratamento de saúde à adolescente com Paralisia Cerebral e Epilepsia (CID G.80 e G.40)- Tema 793 - Obrigação solidária dos entes públicos - Tema 106 STJ (Inaplicabilidade) - - Acolhimento do pedido - Presença dos pressupostos necessários à concessão do medicamento - Direito à saúde - Preservação dos princípios da proteção integral e superior interesse da criança ou adolescente - CF/88, art. 5º e CF/88, art. 196- Requisitos consolidados pelo Tema 106 do STJ (Resp. 1.657.156/RJ) devidamente preenchidos - Manutenção da multa diária arbitrada - Destinação de eventual exigibilidade da multa imposta em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município (Lei 8.069/90, art. 214) - Manutenção da necessidade de comprovação anual da continuidade do tratamento - Recurso oficial desprovido, com observação (destinação da multa em favor do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município).
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2 - STJ Administrativo. Processual civil. ECA, art. 214, § 1º - Estatuto da Criança e do Adolescente. Infração administrativa. Prescrição. Termo a quo. CP, art. 114. CPC/1973, art. 535.
«1 - Não há qualquer violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que como se depreende do voto proferido nos embargos de declaração apresentados, o Tribunal a quo se manifestou expressamente acerca do ECA, art. 214, § 1º, ao afirmar que «o aresto impugnado, ao reconhecer a ocorrência da prescrição, considerou como marco inicial a data da infração administrativa, e não o trânsito em julgado para efeito de pagamento da multa» (fls. 112/113). ... ()
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3 - STJ Administrativo. Processual civil. ECA, art. 214, § 1º - Estatuto da Criança e do Adolescente. Infração administrativa. Prescrição. Termo a quo. CP, art. 114. CPC/1973, art. 535.
«1 - Não há qualquer violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que como se depreende do voto proferido nos embargos de declaração apresentados, o Tribunal a quo se manifestou expressamente acerca do ECA, art. 214, § 1º, ao afirmar que «o aresto impugnado, ao reconhecer a ocorrência da prescrição, considerou como marco inicial a data da infração administrativa, e não o trânsito em julgado para efeito de pagamento da multa (fls. 112/113). ... ()
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4 - STJ Menor. Administrativo. Multa aplicada em decorrência de infração administrativa. Depósito em conta destinada a manter a Vara da Infância e da Juventude. Reversão ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência. Contrariedade aos ECA, art. 154 e ECA, art. 214. Precedentes do STJ.
«O valor da multa aplicada por infração administrativa ou por descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, previstas no ECA, deve ser revertido ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência. ... ()
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5 - STJ Menor. Prática de ato infracional equiparado à direção sem habilitação. Imposição de multa. Valor a ser revertido para o fundo municipal de infância e adolescência. Precedente do STJ. ECA, art. 154 e ECA, art. 214.
«Por previsão do ECA, arts. 154 e 214 - as multas e penalidades impostas pelo Juízo da Criança e do Adolescente devem ser destinadas ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude. Não há, no Estatuto da Criança e do Adolescente, distinção entre as multas advindas de infrações administrativas ou daquelas estabelecidas em função do cometimento de ato infracional. Irresignação que merece ser provida para alterar a destinação da multa imposta.... ()
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6 - STJ Menor. Multas administrativa ou penal. Destinação ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA. Precedente do STJ. ECA, art. 154 e ECA, art. 214.
«As multas e penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, sejam elas oriundas de infração administrativa ou de sanções penais, devem ser revertidas ao Fundo Municipal da Infância e Juventude - FIA, em obediência ao que estabelece o Lei 8.069/1990, art. 214.... ()
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7 - STJ Menor. Multa aplicada em decorrência de infração administrativa. Descuido dos pais. Depósito em conta destinada a manter a Vara da Infância e da Juventude. Inadmissibilidade. Reversão ao Fundo Municipal da Infância e Juventude - FMIJ. Contrariedade aos ECA, art. 154 e ECA, art. 214.
«O valor da pena pecuniária tem de ser revertido ao fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente. As multas e penalidades eventualmente impostas no âmbito das Varas da Infância e da Juventude devem ser revertidas ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude, como prevê o ECA, art. 214.... ()