1 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Dois fatos distintos. Estupro de vulnerável. Primeiro fato. Condenação. Segundo fato. Desclassificação da conduta para ECA, art. 232. Conclusão do tribunal a quo. Atos praticados não extrapolam os limites do constrangimento. Verificação. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, incluindo toda ação atentatória contra o pudor praticada com o propósito lascivo, seja sucedâneo da conjunção carnal ou não, evidenciando-se com o contato físico entre o agente e a vítima durante o apontado ato voluptuoso (HC 264.482/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe 3/8/2015). Assim, o crime de estupro de vulnerável, na redação dada pela Lei 12.015/2009, configura-se quando o agente mantém conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso contra menor de 14 (catorze) anos, sendo irrelevante, ainda, o consentimento da vítima. ... ()