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Lei 8.112/1990, art. 34 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 148.3680.9000.0200

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no mandado de segurança. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo.


«1. O acórdão embargado dirimiu clara e fundamentadamente a controvérsia, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2545.6000.1600

2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Abandono do cargo por mais de trinta dias. Prescrição da pretensão punitiva. Exoneração ex officio. Impossibilidade.


«1. Reconhecida pela própria Administração a impossibilidade de aplicação da pena de demissão a servidor público que abandona o cargo por mais de 30 dias, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva, é vedada sua exoneração ex officio, reservada às hipóteses taxativamente previstas no Lei 8.112/1990, art. 34, parágrafo único, I e II. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9375.5694

3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rejeição. (processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Abandono de cargo. Prescrição da pretensão punitiva. Exoneração de ofício. Violação ao princípio da legalidade. Ausência de processo administrativo disciplinar. Ofensa aos princípios da legalidade e da ampla defesa.)


1 - A tese adotada no julgado embargado se encontra suficientemente demonstrada no voto de minha relatoria que concedeu a segurança seguindo entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que a exoneração ex officio do servidor de cargo efetivo apenas se dá nas hipóteses expressamente arroladas no parágrafo único da Lei 8.112/90, art. 34, quais sejam, não aprovação do servidor no estágio probatório e decurso de prazo para a posse do servidor, e que, por óbvio, não podem ser adaptadas ao talante da Administração para resolver situação decorrente de sua inércia em manejar o instrumento disciplinar adequado dentro do prazo prescricional previsto na Lei 8.112/90, art. 142, I. O que o embargante pede é que a tese seja novamente analisada pelo órgão julgador, o que não se afigura possível em sede de embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.7000

4 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Professora universitária. Abandono de cargo. Reconhecimento da prescrição. Extinção da pretenção punitiva. Impossibilidade da demissão. Ilegalidade da exoneração «ex officio. Ofensa ao princípio da legalidade. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 34. Lei 8.112/1990, arts. 132, II, 138 e 142, § 2º.


«A exoneração «ex officio (Lei 8.112/1990, art. 34), não se destina a resolver os casos em que não se pode aplicar a demissão. Cometida a infração disciplinar, o direito abstrato de punir do ente administrativo convola-se em concreto. Todavia, o «jus puniendi só pode ser exercido dentro do prazo prescrito em lei. Na hipótese dos autos, foi apurado que a servidora abandonou o Cargo de Professora Universitária na Universidade Federal do Ceará. Todavia, a Administração somente instaurou o processo administrativo disciplinar quando já havia expirado o prazo prescrional. Desta forma, inviável a declaração de sua exoneração «ex officio, especialmente por se tratar de servidora efetiva e estável, não incidindo nenhuma das hipóteses do Lei 8.112/1990, art. 34. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7340.8800

5 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Professora universitária. Abandono de cargo. Prazo prescricional. Reconhecimento da prescrição. Extinção da pretenção punitiva. Impossibilidade da demissão. Ilegalidade da exoneração «ex officio. Ofensa ao princípio da legalidade. Inteligência do Lei 8.112/1990, art. 34.


«A exoneração «ex officio (Lei 8.112/1990, art. 34), não se destina a resolver os casos em que não se pode aplicar a demissão. Cometida a infração disciplinar, o direito abstrato de punir do ente administrativo convola-se em concreto. Todavia, o «jus puniendi só pode ser exercido dentro do prazo prescrito em lei. Na hipótese dos autos, foi apurado que a servidora abandonou o Cargo de Professora Universitária na Universidade Federal do Ceará. Todavia, a Administração somente instaurou o processo administrativo disciplinar quando já havia expirado o prazo prescricional. Desta forma, inviável a declaração de sua exoneração «ex officio, especialmente por se tratar de servidora efetiva e estável, não incidindo nenhuma das hipóteses do Lei 8.112/1990, art. 34. O princípio da legalidade preconiza a completa submissão da Administração às leis. «In casu, o ato atacado denotou postura ilegal por parte da própria Administração, já que a solução encontrada objetivou, apenas, minorar os efeitos da sua própria inércia ao não exercer um poder-dever. Neste aspecto, a adoção da tese defendida implica em verdadeira violação ao ordenamento jurídico. Reconhecida a prescrição, impõe-se declarar a extinção da punibilidade, tornando-se nula a Portaria exoneratória, a fim que a servidora seja reintegrada ao serviço público.... ()

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