1 - STJ Mandado de segurança. Servidora pública do ibama. Processo administrativo disciplinar. Penalidade. Suspensão por 90 dias. Cerceamento de defesa não verificado. Nulidade do pad não configurada. Prescrição para execução da penalidade. Inocorrência. Interrupção com a instauração da sindicância e do pad. Prazo de 2 anos. Atos da comissão processante praticados nas cidades de brasília-df e barreiras-ba. Curso do processo administrativo em local diverso da repartição do servidor indiciado. Possibilidade. Notificação da impetrante para acompanhar todos os atos e diligências. Comparecimento aos interrogatórios. Silêncio da testemunha. Não indicação de prejuízo. Aplicável o princípio do pas de nullité sans grief. Declarações prestadas após o interrogatório. Inexistência de nulidade. Ausência de prova pré-constituída do prejuízo. Apresentação de defesa escrita. Após facultada a vista dos autos. Demora do conhecimento da instauração do pad. Não verificada. Notificação no mesmo dia em que iniciados os trabalhos. Condutas comprovadas. Ausência de irregularidade no procedimento administrativo. Poder judiciário. Competência para aferir a regularidade do procedimento e legalidade do ato administrativo. Responsabilidade da impetrante. Observância da instrução normativa do ibama. Direito líquido e certo não configurado.
«- Não há o alegado cerceamento de defesa. a) In casu, não houve o decurso do prazo prescricional para a execução da penalidade. Dos autos se extrai que a inequívoca ciência do fato deu-se em 13/10/2001. Foi instaurada sindicância em 04/03/2002 (Portaria 270/02), momento em que houve a primeira interrupção do prazo prescricional. A instauração do PAD é novo termo interruptivo e, porque formalizada em 4.4.2003, acrescidos os 140 (cento e quarenta) dias, o prazo de dois anos interrompido começa a fluir a partir desse momento. In casu, a aplicação da punição ocorreu em 05/03/2004. Logo, não há falar em prescrição, porquanto o prazo de dois anos foi interrompido e voltou a correr por inteiro, acrescidos dos 140 (cento e quarenta) dias. Precedentes. b) Ao que se tem do acervo probatório dos autos, os atos da comissão processante foram praticados tanto na cidade d. ... ()
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2 - TRT3 Nulidade não declarada. Não ofensa ao Lei 8.112/1990, art. 173, I
«Embora o Lei 8.112/1990, art. 173, I trate das hipóteses de pagamento de diárias e fornecimento de transporte em razão de atos do Processo Administrativo Disciplinar, a referida norma delimita, expressamente, a quem se destinam tais vantagens, restringindo tais direitos aos servidores ativos. Portanto, segundo o dispositivo legal aludido, o recorrente não tem direito ao fornecimento de transportes e pagamento de diárias, pois, à época, não mantinha vínculo ativo com a Administração, ou seja, não era servidor público ativo, mas aposentado. Entendimento contrário implicaria em ampliação do rol de destinatários da referida norma, em uma interpretação extensiva, que não encontra respaldo na Hermenêutica Jurídica. Por oportuno, o magistério de Carlos Maxiliano em sua obra clássica: "A hermenêutica é ancilla do Direito, servidora inteligente que o retoca, aformoseia, humaniza, melhora, sem lhe alterar a essência. Ora, as leis devem ser conhecidas e decretadas de acordo com as instituições vigentes; logo a exegese mero auxiliar de aplicação das normas escritas, nada procura nem conclui em desacordo com a indole do regime." (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p.133). (sublinhei). Tais raciocínios de ponderação e de exegese foram devidamente observados pela Administração.... ()
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3 - STJ Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Inocorrência. Excesso de prazo. Descrição pormenorizada dos fatos na Portaria de instauração. Prova emprestada. Interceptação telefônica. Ausência de juntada de cópia integral do procedimento disciplinar. Cerceamento de defesa. Inexistência.
«1. O desprezo pelos prazos máximos do rito não resulta, de per si, na nulidade ou extinção do procedimento, mormente quando não comprovado prejuízo à defesa do servidor. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Inexistência de irregularidades. Diárias. Lei 8.112/1990, art. 173. Não cabimento. Independência entre esferas administrativa e penal.
«1. Inacolhíveis as afirmações genéricas de nulidade, no intuito de invalidar as provas produzidas no procedimento administrativo, sem demonstrar a existência de prejuízo para a defesa e sem corroborar suas afirmações em elementos de prova pré-constituídos. ... ()
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5 - STJ Mandado de segurança. Processo disciplinar. Irregularidades. Inocorrência. Ordem denegada.
«I - A legislação prevê (Lei 8.112/90, art. 173, I) a hipótese de o processo administrativo ter curso em local diverso da repartição do servidor indiciado. No caso, o PAD foi instaurado no local onde os fatos ocorreram, inexistindo qualquer vício nesse aspecto. ... ()