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Lei 8.213/1991, art. 133 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.1900

1 - TRT3 Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dispensa. Dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado. Infração administrativa.


«Dispõe o § 1º, do Lei 8.213/1991, art. 93, que «a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. O citado dispositivo legal não cria qualquer tipo de garantia de emprego ao empregado dispensado. A situação constitui apenas infração administrativa, passível de multa nos termos do Lei 8.213/1991, art. 133. Assim, não se pode cogitar de reintegração ao emprego ou pagamento das parcelas remuneratórias devidas desde a dispensa, vez que tal corresponderia à garantia de emprego do empregado dispensado, o que não é direito assegurado ao autor.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9000.7200

2 - TRT3 Seguridade social. Multa administrativa. Autuação fiscal. Adequação do valor aplicado pela autoridade fiscal a critérios objetivos e observância de princípios de direito. Lei 8.213/1991, art. 133. Portaria 1199/2003 do mte.


«A aplicação de multas administrativas é ato vinculado, devendo a autoridade fiscal observar critérios objetivos, previstos em normas legais, de cujo estrito cumprimento não pode se furtar o agente público, no exercício de seu múnus. Para tal desiderato, é mister que se proceda à análise do art. 133 a Lei 8.213/91, com a atualização monetária de seus valores prevista em normas hierarquicamente inferiores, tais como a Portaria nº... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2820.2623

3 - STJ Previdenciário. Ação revisional de renda mensal inicial. Lei 8.213/91, art. 33. Multa administrativa. Art. 133 da mesma lei. Aplicação judicial em desfavor do INSS. Impossibilidade.


1 - A multa a que se refere a Lei 8.213/91, art. 133 é sanção de natureza administrativa, não podendo, assim, sob pena de se contrariar a ratio essendi da norma, ser aplicada, judicialmente, em desfavor da Autarquia Previdenciária.... ()

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