Pesquisa de Jurisprudência

Lei 8.213/1991, art. 139 - Jurisprudência

5 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 200.4981.6010.6000

1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Assistência social. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência. Conclusão lógico sistemática do decisum. Auxílio-acidente e benefício de prestação continuada. Acumulação. Impossibilidade. Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º. Caráter assistencial. Vedação existente desde sua instituição. Denominações diversas. Proteção ao hipossuficiente. Recurso especial desprovido.


«I - Descabida a interposição do recurso especial com base no CPC/1973, art. 535, Código de Processo Civil, sob a alegação de pretensa omissão, quando a matéria objeto do recurso restou apreciada à exaustão pela instância a quo. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7299.0400

2 - STJ Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Legitimidade passiva do INSS. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20. Lei 8.213/91, art. 139.


«Órgão responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, é o INSS parte legítima para figurar no pólo passivo de ação buscando o recebimento de renda mensal vitalícia.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7219.6200

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Sentença. Causa de pedir. Situação fática posterior. Possibilidade do Juiz levar em consideração. Pedido de auxílio-doença. Condição de segurado obrigatório da previdência não comprovada. Concessão da renda mensal vitalícia. Requisitos comprovados. Concessão. Possibilidade. CPC/1973, art. 462. Lei 8.213/91, art. 139.


«A causa de pedir e o pedido fixam a extensão da sentença. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide; caberá ao Juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. (...) O autor, ora recorrido propôs ação pleiteando a concessão de auxílio-doença. A sentença julgou procedente a ação concedendo ao autor auxílio-doença a partir da citação. O acórdão recorrido reformou a r. sentença entendendo não estar demonstrada a condição de segurado da previdência, sendo impossível, portanto, a concessão do benefício auxílio-doença, concedendo o benefício de Renda Mensal Vitalícia. Lei 8.213/1991, art. 139 determina as condições necessárias para a concessão da Renda Mensal Vitalícia. Conforme se verifica no v. acórdão recorrido tais condições restaram comprovadas. Constatadas posteriormente à propositura da ação as condições para a concessão da Renda Mensal Vitalícia caberia ao juiz levar tal fato em consideração de ofício ao proferir a sentença -CPC/1973, art. 462- não restando, portanto, configurado o julgamento «extra petita. ... (Min. Luiz Vicente Cernicchiaro).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7215.1100

4 - STJ Seguridade social. Assistência social. INSS. Legitimidade passiva «ad causam reconhecida. Benefício de prestação continuada. Lei 8.742/93, art. 20. Lei 8.213/91, art. 139.


«De acordo com a legislação de regência, o INSS é o responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, previstos no Lei 8.742/1993, art. 20 (extinta renda mensal vitalícia do Lei 8.213/1991, art. 139), ainda que, para isso, seja munido de verbas repassadas pela União. Inteligência dos Decs. 1.605/95 e 1.744/95. Aplicação da Medida Provisória 1.599-42. Por isso mesmo, não há se falar em ilegitimidade daquela autarquia federal para figurar no pólo passivo de demanda onde se busca o pagamento do benefício.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7202.8100

5 - STJ Seguridade social. Assistência social. Benefício de prestação continuada. Lei 8.742/93, art. 20. Lei 8.213/91, art. 139.


«De acordo com a legislação de regência, o INSS é o responsável pela execução e manutenção dos benefícios de prestação continuada, previstos no Lei 8.742/1993, art. 20 (extinta renda mensal vitalícia do Lei 8.213/1991, art. 139), ainda que, para isso, seja munido de verbas repassadas pela União. Inteligência dos Decs. 1.605/95 e 1.744/95. Aplicação da Medida Provisória 1.599-42. Por isso mesmo, não há se falar em ilegitimidade daquela autarquia federal para figurar no pólo passivo de demanda onde se busca o pagamento do benefício.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa