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Lei 8.218/1991, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.9130.6580.4415

1 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Multa pela não entrega de arquivos e sistemas digitais. Aplicação de Lei mais benígna. Multa de 0,5%. Incidência sobre a receita bruta do período a que se refere a escrituração. Recurso não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pleiteia a desconstituição de débito referente à multa por descumprimento de obrigação acessória de apresentação de arquivos e sistema digitais de folha de pagamento. Na sentença, julgaram-se os embargos parcialmente procedentes para o enquadramento da multa em execução no, I da Lei 8.218/1991, art. 12 e consequente redução para 0,5% do valor da receita bruta no período. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada para aplicar a lei mais benigna para que a multa incida sobre a receita bruta do período a que se refere à escrituração. Interposto recurso especial, não foi conhecido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1801.1779

2 - STJ Tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Multa isolada e multa de ofício. Lei 9.430/1996, art. 44, I e II (redação dada pela Lei 11.488/2007). Exigência concomitante. Impossibilidade no caso. Precedentes. Recurso especial conhecido e não provido. Lei 8.212/1991, art. 12, III.


1 - Deveras, não merece prosperar a preliminar alegada quanto à ofensa doCPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Impende registrar que inexiste no caso em testilha, a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. A rigor, o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()

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