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Lei 8.245/1991, art. 79 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 304.9774.0074.8746

1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de despejo por falta de pagamento. Insurgência contra r. decisão que indeferiu liminar de despejo. Inadmissibilidade. Por força do que dispõe o, IX, da Lei 8.245/91, art. 59, § 1º, para a concessão liminar do despejo, é indispensável que o contrato não esteja resguardado por quaisquer das garantias, previstas no art. 37 da Lei de Inquilinato. In casu, o contrato de locação está garantido por regular fiança. Destarte, a conclusão que se impõe é a de que não se fazem presentes neste caso, os requisitos previstos em lei, para determinação de desocupação liminar do imóvel. Como já decidido por esta C. Câmara, a regra especial deve ser interpretada restritivamente. Logo, conquanto admissível a antecipação de tutela nas ações de despejo, tal só pode acontecer quando presentes os requisitos legais para tanto. Inadmissibilidade outrossim, da aplicação à espécie, do CPC, art. 300. De fato, ainda que a Lei 8.245/91, art. 79 autorize a adoção do regime geral do CPC para as situações não contempladas na lei, não estão configurados in casu, os requisitos constantes do CPC, art. 300. Agravante que não logrou demonstrar o risco iminente de dano irreparável, posto que não comprada a possibilidade de prejuízos materiais decorrentes da manutenção da locação, máxime considerando que a locação está garantida por regular fiança. Inteligência do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX. Recurso improvido

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Doc. LEGJUR 195.2235.8000.0700

2 - STJ Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.


«... Cinge-se a controvérsia a definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1531.9002.5400

3 - TJSP Recurso. Apelação. Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de alugueres. Recebimento apenas no efeito devolutivo. Pretensão na concessão do efeito suspensivo. Possibilidade. Imóvel já desocupado sendo que o apelo interposto visa também a cobrança. Lei 8245/1991, art. 79 e 520 do Código de Processo Civil. Duplo efeito concedido. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7375.2900

4 - 2TACSP Locação. Tutela antecipatória. Hermenêutica. Aplicação subsidiária do CPC/1973. Admissibilidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 273. Lei 8.245/91, art. 79.


«... Logo e por força da norma de extensão do Lei 8.245/1991, art. 79, possível a aplicação subsidiária do disposto no CPC/1973, art. 273, à Lei do Inquilinato, de modo a possibilitar a antecipação da tutela na ação de despejo. Em comentários que faz a respeito da possibilidade de concessão da tutela antecipada nas ações locatícias típicas, o il. autor LUIZ FUX, hoje Min. do Superior Tribunal de Justiça, assinala, especificamente, a hipótese da tutela no despejo em que se sustenta como «causa petendi a cessão da locação para exploração de atividade nociva aos bons costumes ou que implique atividade nociva para o imóvel. E acrescenta «a simples modificação subjetiva do vínculo é severamente punida pela lei ao considerar grave infração a cessão, empréstimo ou sublocação não consentidas por escrito pelo locador. A hipótese aventada é mais grave ainda. O locatário desvirtua a finalidade da locação, instalando vg uma casa de jogos ou de tolerância no imóvel residencial do locador ou explorando vg uma cozinha industrial com a utilização de bujões que submetem a grave risco a própria integridade do imóvel e de seus vizinhos (Tutela Antecipada e Locações, 2ª ed. ed. Destaque, p. 135). Neste sentido há precedentes desta col. 5ª Câmara: «Admite-se a concessão de tutela antecipada de despejo de imóvel locado, mesmo sem previsão específica da hipótese na Lei de Locações, quando presentes os requisitos do CPC/1973, art. 273, que se aplica subsidiariamente à Lei Inquilinária. Agravo provido para conceder a antecipação de tutela e decretar-se o despejo do sublocatário infrator do contrato e da cláusula de exclusividade (AI 760.426-0/4 - rel. Juiz PEREIRA CALÇAS). ... (Juiz S. Oscar Feltrin).... ()

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