1 - STJ Administrativo. Alegação de dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Contrato de trabalho. Antecedência dos critérios de contratação. Competência da justiça comum. Entendimento desta corte. Seleção dos candidatos. Direito de participação. Decisão liminar. Não existência de relação de trabalho. Edital do processo seletivo. Reexame fático-probatório. Incidência dos enunciados n.s. 5 e 7/STJ.
«I - Quanto ao apelo interposto com fulcro na alínea c do permissivo constitucional, não merece conhecimento o recurso, porquanto o dissídio jurisprudencial não foi apontado nos moldes do parágrafo único do CPC/2015, art. 1.029 e do RISTJ, art. 255, e, ainda, observa-se que não há similitude dos fatos analisados nos arestos confrontados a caracterizar o suposto dissídio. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Concurso público. Órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência. Julgados confrontados. Ausência de similitude fática. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da justiça comum. Precedentes. Edital. Adequação à convenção coletiva de trabalho. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
«I - Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de se exigir experiência profissional em edital de processo seletivo para inscrição de trabalhadores portuários avulsos em cadastro no Órgão Gestor de Mão de Obra, ainda que tal exigência não esteja prevista em lei ou normas coletivas. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Concurso público. Órgão gestor de mão de obra ogmo. Fase que antecede a relação de trabalho. Competência da justiça comum. Precedentes. Súmula 83/STJ. Edital. Adequação à convenção coletiva de trabalho. Óbice das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Não oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Dissídio jurisprudencial. Julgados confrontados. Ausência de similitude fática.
«1. Aplica-se no caso concreto a Súmula 83/STJ, por estar o aresto objurgado em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a discussão sobre os critérios de contratação de trabalhadores antecede o contrato de trabalho, razão pela qual a competência ratione materiae para processar e julgar tais feitos pertence à Justiça Comum, e não à Justiça Laboral. ... ()