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Lei 8.884/1994, art. 1º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.5900

1 - STJ Ação civil pública. Direito econômico. Livre concorrência. Transportadoras de veículos. «Cegonheiros. Indícios de abuso de poder econômico e formação de cartéis. Ministério Público. Legitimidade ativa reconhecida. Lei 8.884/94, arts. 1º, parágrafo único e 29. Lei 7.347/85, arts. 1º, V e 5º, II. CF/88, art. 129, III. Lei Complementar art. 6º, VII, «a e «c.


«Inexiste violação ao princípio do «ne bis in idem, tendo em vista a possibilidade de instauração concomitante de ação civil pública e de processo administrativo, in casu, perante a SDE - Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça, para investigação e punição de um mesmo fato, porquanto as esferas de responsabilização civil, penal e administrativa são independentes. O novel CF/88, art. 129, III habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa do patrimônio público social não se limitando à ação de reparação de danos. Em conseqüência, legitima-se o Ministério Público a toda e qualquer demanda que vise à defesa do patrimônio público (neste inserido o histórico, cultural, urbanístico, ambiental, etc), sob o ângulo material (perdas e danos) ou imaterial (lesão à moralidade), bem como à defesa da ordem econômica, consoante dispõe o parágrafo único do Lei 8.884/1994, art. 1º.... ()

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