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Lei 8.934/1994, art. 14 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7324.1600

1 - STJ Administrativo. Junta Comercial do Estado. Composição. Vogal indicado pela União. Função de confiança do Ministro. Exoneração. Possibilidade. Lei 8.934/94, art. 14. Decreto 1.800/96, art. 19.


«Na formação da Junta Comercial há vogais representantes de entidades patronais e associações comerciais, há vogais representantes dos profissionais liberais, há os vogais que representam os Estados e o Distrito Federal e um só vogal, representante da UNIÃO. Todos os vogais são indicados em lista tríplice e quando nomeados têm mandato por tempo certo, sendo substituído nos impedimentos e ausências pelo suplente. O vogal representante da UNIÃO, diferentemente, não passando pelo processo de escolha, é indicado em função da confiança do Ministro, podendo sofrer exoneração ao talente do Ministro.... ()

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