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Lei 8.935/1994, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.6200

1 - STJ Registro público. Competência. Tribunal marítimo e tabelião e oficial de registro de contrato marítimo. Embarcação brasileira. Lei 8.935/94, art. 10, II. Lei 7.652/88, arts. 3º e 12.


«O Tribunal Marítimo possui atribuição para o registro de propriedade marítima, de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras. Ao Tabelião de Registro de Contratos Marítimos, por sua vez, cabe lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações, registrando-os em sua própria serventia. Embarcações com arqueação bruta inferior a cem toneladas não estão obrigadas a realizar o registro de propriedade, seja no Tribunal Marítimo, seja no Tabelião de Registro de Contrato Marítimo. Para essas embarcações, a inscrição junto à Capitania dos Portos, obrigatória para qualquer tipo ou tamanho de embarcação, é suficiente para comprovação de propriedade.... ()

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Doc. LEGJUR 195.0324.3005.7200

2 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Ex- serventuária extrajudicial. Dispensa das funções de escrevente juramentada. Natureza da prestação do serviço. Prova pré-constituída. Inexistência. CPC/1973, art. 282. CPC/1973, art. 283. Lei 1.533/1951, art. 6º. Lei 8.935/1994, art. 10. Lei 8.935/1994, art. 14. Lei 8.935/1994, art. 48, § 2º. CF/88, art. 236.


«1 - O mandado de segurança, ação de natureza constitucional destinada a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública, exige prova pré-constituída da pretensão deduzida em juízo. ... ()

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