1 - STF Agravo regimental em mandado de segurança. Direito administrativo. Serventia extrajudicial. Nomeação para titularidade antes, da CF/88 de 1988. Inaplicabilidade do art. 208 da CF/1967. Ausência do requisito temporal. Nomeação precária. Inaplicabilidade do Lei 8.935/1994, art. 47. Preclusão administrativa. Inocorrência. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
«1. A outorga de delegação registral ou notarial, para legitimar-se constitucionalmente, pressupõe a indispensável aprovação em concurso público de provas e títulos, por tratar-se de regra constitucional que decorre do texto fundado no impositivo CF/88, art. 236, § 3º, que constitui-se em norma de eficácia plena. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Serviços notariais e de registro. Acumulação de serventias. Titularidade efetivada anteriormente ao código de organização judiciária do estado e da CF/88. Desacumulação. Necessidade de observância ao 49 da Lei 8.935/94. Vacância. Inocorrência. Existência de direito líquido e certo.
«1. Recurso no qual se discute a existência de direito subjetivo de tabelião à manutenção da acumulação de serviços notariais e de registro no 1º Ofício de Tangará da Serra/MT, considerado o fato de o Tribunal de Justiça pretender a desacumulação, em razão do advento da Lei Estadual 9.669/2011, que alterou a redação do art. 311 da Lei Estadual 4.964/85 (Código de Organização Judiciária). ... ()
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3 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Titular de cartório extrajudicial. Preliminar de nulidade do aresto, em razão de suspeição de magistrado julgador. Falta de interesse processual para agir. Preliminar de perda de objeto. 70 (setenta) anos. Compulsória. Emenda Constitucional 20/1998. Precedentes do STF. Rejeição de ambas as preliminares. Procedimento administrativo. Perda da delegação. Inexistência de legislação punitiva à época dos fatos (1993). Retroatividade da Lei 8.935/1994. Impossibilidade. Recurso provido. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 40, II. CF/88, art. 236, 1º. Lei 8.935/1994, art. 32, I, II, III e IV. Lei 8.935/1994, art. 39, V. Lei 8.935/1994, art. 47. Lei 8.935/1994, art. 48.
«1 - Falta interesse processual para agir da litisconsorte passiva necessária suscitante desta preliminar, já que a participação no julgamento de Desembargador que se declarou suspeito, anotada no início do mesmo, quando da preliminar, somente a ela aproveitou e não ao impetrante-recorrente, porquanto o seu voto foi no sentido de denegar a ordem, acompanhando o Relator. Logo, os favorecidos foram o Estado, ora recorrido, bem como as litisconsortes passivas necessárias, também ora recorridas, inexistindo-lhes qualquer prejuízo. Ademais, em razão dos Princípios da Instrumentalidade do Processo e da Economia Processual, não há como admitir a nulidade do v. aresto guerreado, novamente, em decorrência de uma alegada suspeição «processualmente inútil, para que este writ seja julgado pela quarta vez, arrastando-se por mais anos. Tais delongas são desnecessárias. Preliminar de nulidade afastada. ... ()