1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Declaração entregue fora do prazo. Denúncia espontânea. Não caracterização. Multa moratória. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.981/95, art. 88. CTN, art. 138.
«A entrega da declaração do Imposto de Renda fora do prazo previsto na lei constitui infração formal, não podendo ser tida como pura infração de natureza tributária, apta a atrair o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN, art. 138. Ademais, «a par de existir expressa previsão legal para punir o contribuinte desidioso (Lei 8.981/95, art. 88), é de fácil inferência que a Fazenda não pode ficar à disposição do contribuinte, não fazendo sentido que a declaração possa ser entregue a qualquer tempo, segundo o arbítrio de cada um. (REsp 243.241/RS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 21/08/2000).... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de renda. Declaração entregue fora do prazo. Denúncia espontânea. Não caracterização. Multa moratória. Exigibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.981/95, art. 88. CTN, art. 138.
«A entrega da declaração do Imposto de Renda fora do prazo previsto na lei constitui infração formal, não podendo ser tida como pura infração de natureza tributária, apta a atrair o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN, art. 138. Ademais, «a par de existir expressa previsão legal para punir o contribuinte desidioso (Lei 8.981/95, art. 88), é de fácil inferência que a Fazenda não pode ficar à disposição do contribuinte, não fazendo sentido que a declaração possa ser entregue a qualquer tempo, segundo o arbítrio de cada um. (REsp 243.241/RS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 21/08/2000).... ()
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3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Atraso na entrega da declaração. Multa moratória. CTN, art. 138. Lei 8.981/95, art. 88.
«A natureza jurídica da multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda (art. 88 da 8.981/95) não se confunde com a estabelecida pelo art. 138, CTN, por si, tributária. As obrigações autônomas não estão alcançadas pelo art. 138, CTN. Precedentes jurisprudenciais.... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Atraso na entrega da declaração. Multa moratória. CTN, art. 138. Lei 8.981/95, art. 88.
«A natureza jurídica da multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda (art. 88 da 8.981/95) não se confunde com a estabelecida pelo art. 138, CTN, por si, tributária. As obrigações autônomas não estão alcançadas pelo art. 138, CTN. Precedentes jurisprudenciais.... ()
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5 - STJ Tributário. Denúncia espontânea. Entrega com atraso da declaração do imposto de renda. Multa. Incidência da Lei 8.981/95, art. 88.
«A entidade «denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda. As reponsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo CTN, art. 138. Há de se acolher a incidência do Lei 8.981/1995, art. 88, por não entrar em conflito com o CTN, art. 138. Os referidos dispositivos tratam de entidades jurídicas diferentes.... ()
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6 - STJ Tributário. Denúncia espontânea. Entrega com atraso de declaração de IR.
«A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do IR. ... ()