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Lei 8.987/1995, art. 23-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.9805.0008.8500

1 - TJRS Direito público. Contrato de permissão onerosa. Rodovia pública. Propriedade da União. Concessionária. Poder de polícia. CTN, art. 78. Inexistência. Direito de passagem. Serviço de telecomunicação. Cobrança. Impossibilidade. Apelação cível. Contrato de permissão onerosa de uso. Serviço de telecomunicação. Rodovia br-290. Faixa de domínio administrada pela concepa. Convenção de arbitragem. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Impossibilidade no caso concreto.


«Não obstante a previsão do Lei 8.987/1995, art. 23-A, pelo qual o contrato de concessão poderá prever o emprego de arbitragem, não envolvendo a causa direitos patrimoniais disponíveis, mas matéria atinente a bem de uso comum do povo, correta a sentença ao afastar a prefacial de extinção do processo sem resolução de mérito devido à existência de cláusula de arbitragem Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 25 (Lei da Arbitragem). As faixas de domínio público de vias públicas constituem bens de uso comum do povo. Precedente do STJ.... ()

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