1 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Patente. Ação indenizatória. Pretensão deduzida previamente à concessão da patente pelo INPI. Lei 9.279/1996, art. 44. Norma que condiciona a indenização à concessão da patente. Inviabilidade da propositura da presente ação. Interesse processual não verificado. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e cotejo analítico. Ausência. Recurso não provido.
1 - Ação ajuizada em 21/10/2014. Recurso especial interposto em 10/2/2022. Autos conclusos à Relatora em 31/5/2022. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Empresarial. Licitação. Propriedade industrial. Recurso em mandado de segurança. Aquisição de equipamentos pelo instituto de criminalística do Paraná. Depositário do pedido de patente de invenção. Ausência do registro. Exigência de licenciamento de terceiros participantes do certame licitatório. Impossibilidade. Direito líquido e certo não demonstrado. Recurso improvido.
1 - Discute-se, na demanda, se há direito líquido e certo de propriedade industrial sobre os métodos utilizados em equipamentos licitados pelo Instituto de Criminalística do Estado do Paraná, quando a parte interessada apenas realizou o depósito do pedido de patente no INPI, não tendo ainda ocorrido o deferimento do pleito pelo ente público competente. ... ()
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3 - STJ Agravo em recurso especial. Processo civil e administrativo. Ação civil pública. Contratação para aquisição de kits para exames de dna pelo município sem o devido procedimento licitatório.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor de Eraldo José Rabello Álvares de Lima, Gleydes Mendes Balão, João Nelson Giusti de Freitas, Clóvis Massayuki Kobata, José Carlos Moscoso da Costa, José Roberto Luís Duarte Araújo e Avanços Médicos S/C Ltda. representada por Luciano Giovanni Barsanti, sob a alegação de que foi constatada a realização de um contrato para aquisição de kits para exames de DNA entre o Município de São Paulo e a empresa ré, a qual, além de repleta de irregularidades, levou a municipalidade a desembolsar de seus cofres o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O Parquet requereu a declaração de nulidade do procedimento que tornou inexigível a licitação para a aquisição dos kits. Por sentença, somente em relação aos réus Clóvis Massayuki Kobata, José Carlos Moscoso da Costa e José Roberto Luís Duarte Araújo, os pedidos foram julgados improcedentes. Gladys Mendes Balão, Avanços Médicos S/C Ltda. João Nelson Giusti de Freitas e Eraldo José Rabello Alvares de Lima interpuseram recursos de apelação. O recurso interposto por Eraldo José Rabello não foi admitido, ante a ausência de preparo, mas os demais foram julgados procedentes. Contra essa decisão, o Ministério Público do Estado de São Paulo opôs embargos infringentes, os quais foram providos pelo Tribunal a quo. Foram, também, opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ... ()
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4 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Patente. Indenização e Cominatória. Sentença de procedência, com condenação da ré para que se abstenha de fabricar, expor à venda, e de vender o Aparelho para Transportar Tampas e/ou Rolhas para Máquinas de Enchimento de Embalagens em Geral, e bem assim suas peças e acessórios, estendendo-se à divulgação publicitária, sob pena de multa diária. Condenação da empresa ré, ainda, ao pagamento de valor contratualmente previsto, em decorrência da quebra de sigilo. Laudo pericial conclusivo acerca da contrafação. Alegação da ré de cerceamento de defesa, em virtude da renúncia de seu Patrono dos poderes a ele outorgados, e de sua não intimação para a constituição de novo Advogado, o que a impediu de se manifestar sobre o laudo. Questão resolvida definitivamente em sede de agravo de instrumento. Alegação de cerceamento de defesa afastada. Valor do «quantum indenizatório que deve abarcar tanto a indenização pela quebra esigilo (contratualmente prevista) quanto a indenização pela violação da patente (prevista pelo Lei 9279/1996, art. 44). Recursos do réu improvido e da autora parcialmente provido.
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.065/STJ. Julgamento do mérito. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Propriedade industrial. Julgamento da ADI 5529. Perda parcial do objeto. Patentes mailbox. Sistema transitório. Prazo de vigência. Regra específica. 20 anos contados da data do depósito. INPI. Desrespeito ao prazo legal de análise. Consequências jurídicas. Ausência de previsão legal. Imposição dos ônus decorrentes da demora à sociedade. Ausência de razoabilidade. Violação da boa-fé e da segurança jurídica. Não ocorrência. Acordo Trips. Ausência de violação. Lei 9.279/1996, art. 40. Lei 9.279/1996, art. 44. Lei 9.279/1996, art. 229. CPC/2015, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.065/STJ. Questão submetida a julgamento: - Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.
Tese jurídica fixada: - O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do Lei 9.279/1996, art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox).
Anotações NUGEPNAC: -Resp em IRDR 0014410-75.2017.4.02.0000/RJ (Tema 2/TRF2).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/9/2020 e finalizada em 22/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 191/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/9/2020).
Processo STF: - RE 1456456/RJ/STF - Concluso ao relator.» ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.065/STJ. Afetação acolhida. Incidente de Resolução de demandas repetitivas (IRDR). Propriedade industrial. Ação de nulidade de patentes. Patentes mailbox. Prazo de validade. Termo inicial.Julgamento da ADI 5529. Perda parcial do objeto. Patentes mailbox. Sistema transitório. Prazo de vigência. Regra específica. 20 anos contados da data do depósito. INPI. Desrespeito ao prazo legal de análise. Consequências jurídicas. Ausência de previsão legal. Imposição dos ônus decorrentes da demora à sociedade. Ausência de razoabilidade. Violação da boa-fé e da segurança jurídica. Não ocorrência. Acordo Trips. Ausência de violação. Lei 9.279/1996, art. 40. Lei 9.279/1996, art. 44. Lei 9.279/1996, art. 229. CPC/2015, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.065/STJ. Questão submetida a julgamento: - Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.
Tese jurídica fixada: - O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do Lei 9.279/1996, art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo Lei 9.279/1996, art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox).
Anotações NUGEPNAC: -Resp em IRDR 0014410-75.2017.4.02.0000/RJ (Tema 2/TRF2).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/9/2020 e finalizada em 22/9/2020 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 191/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/9/2020).
Processo STF: - RE 1456456/RJ/STF - Concluso ao relator.» ... ()