1 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Patente. Ação indenizatória. Pretensão deduzida previamente à concessão da patente pelo INPI. Lei 9.279/1996, art. 44. Norma que condiciona a indenização à concessão da patente. Inviabilidade da propositura da presente ação. Interesse processual não verificado. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática e cotejo analítico. Ausência. Recurso não provido.
1 - Ação ajuizada em 21/10/2014. Recurso especial interposto em 10/2/2022. Autos conclusos à Relatora em 31/5/2022. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Propriedade industrial. Julgamento da ADI 5.529. Perda parcial do objeto. Patentes mailbox. Sistema transitório. Prazo de vigência. Regra específica. 20 anos contados da data do depósito. INPI. Desrespeito ao prazo legal de análise. Consequências jurídicas. Ausência de previsão legal. Imposição dos ônus decorrentes da demora à sociedade. Ausência de razoabilidade. Violação da boa-fé e da segurança jurídica. Não ocorrência. Acordo trips. Ausência de violação.
1 - Incidente de Resolução de demandas repetitivas instaurado em 22/3/2018. Recurso especial interposto em 27/11/2019 e concluso ao Gabinete da Relatora em 28/5/2020. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Empresarial. Licitação. Propriedade industrial. Recurso em mandado de segurança. Aquisição de equipamentos pelo instituto de criminalística do Paraná. Depositário do pedido de patente de invenção. Ausência do registro. Exigência de licenciamento de terceiros participantes do certame licitatório. Impossibilidade. Direito líquido e certo não demonstrado. Recurso improvido.
1 - Discute-se, na demanda, se há direito líquido e certo de propriedade industrial sobre os métodos utilizados em equipamentos licitados pelo Instituto de Criminalística do Estado do Paraná, quando a parte interessada apenas realizou o depósito do pedido de patente no INPI, não tendo ainda ocorrido o deferimento do pleito pelo ente público competente. ... ()
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4 - STJ Agravo em recurso especial. Processo civil e administrativo. Ação civil pública. Contratação para aquisição de kits para exames de dna pelo município sem o devido procedimento licitatório.
I - Trata-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em desfavor de Eraldo José Rabello Álvares de Lima, Gleydes Mendes Balão, João Nelson Giusti de Freitas, Clóvis Massayuki Kobata, José Carlos Moscoso da Costa, José Roberto Luís Duarte Araújo e Avanços Médicos S/C Ltda. representada por Luciano Giovanni Barsanti, sob a alegação de que foi constatada a realização de um contrato para aquisição de kits para exames de DNA entre o Município de São Paulo e a empresa ré, a qual, além de repleta de irregularidades, levou a municipalidade a desembolsar de seus cofres o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O Parquet requereu a declaração de nulidade do procedimento que tornou inexigível a licitação para a aquisição dos kits. Por sentença, somente em relação aos réus Clóvis Massayuki Kobata, José Carlos Moscoso da Costa e José Roberto Luís Duarte Araújo, os pedidos foram julgados improcedentes. Gladys Mendes Balão, Avanços Médicos S/C Ltda. João Nelson Giusti de Freitas e Eraldo José Rabello Alvares de Lima interpuseram recursos de apelação. O recurso interposto por Eraldo José Rabello não foi admitido, ante a ausência de preparo, mas os demais foram julgados procedentes. Contra essa decisão, o Ministério Público do Estado de São Paulo opôs embargos infringentes, os quais foram providos pelo Tribunal a quo. Foram, também, opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ... ()