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Lei 9.279/1996, art. 139 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 938.3805.7610.6093

1 - TJSP Obrigação de não fazer. Concorrência desleal. Autora que obteve licença junto à titular de propriedade intelectual para a fabricação, distribuição e comercialização de produtos com os personagens Batman, Superman, Mulher Maravilha e Liga da Justiça. Venda de produtos contrafeitos pelas rés que pode causar confusão e o consequente desvio de clientela. Legitimidade ativa caracterizada. Inteligência do Lei 9.279/1996, art. 139, parágrafo único. Questões outras sobre eventual encerramento das atividades da autora, não demonstram relevância para o desfecho desta ação, uma vez que ficou evidenciada a concorrência desleal, ante o comércio de produtos «piratas". Danos materiais configurados, os quais serão objeto de liquidação de sentença. Danos morais também se fazem presentes, inclusive «in re ipsa". Verba reparatória fixada com equilíbrio e de acordo com o porte das requeridas, que não merece qualquer reparo. Sucumbência inalterada. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

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