1 - STJ Conflito de competência. Ação penal privada. Lei 9.279/1996, art. 183, I e II, Lei 9.279/1996, art. 184, I e II, Lei 9.279/1996, art. 186 e Lei 9.279/1996, art. 195. Crimes contra a propriedade industrial. Delito contra as patentes e concorrência desleal. Expor e oferecer à venda e manter em depósito produto protegido por patente. Consumação. Ausência de indícios acerca do local de fabricação. Medidas cautelares autorizadas pelo juízo paulista. Prevenção. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
«1 - A queixa-crime que imputa a prática de crimes contra as patentes e crime de concorrência desleal, nos termos da Lei 9.279/1996, art. 183, I e II, Lei 9.279/1996, art. 184, I e II, Lei 9.279/1996, art. 186 e Lei 9.279/1996, art. 195, III, pode ser oferecida onde os acusados expuseram à venda, ofereceram à venda ou tiveram em estoque, independentemente do local de confecção do material objeto da contrafação. ... ()
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2 - STJ Crime contra propriedade industrial. Ação penal privada. Apuração mediante Inquérito Policial. Possibilidade. Lei 9.279/96, arts. 183, I e 186, IX.
«Legalidade na instauração de inquérito policial para apuração de delito que se procede mediante queixa.... ()
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3 - STJ Crime contra propriedade industrial. Ação penal privada. Queixa. Prazo decadencial de 30 dias após a homologação do laudo. Aplicação do CPP, art. 529. Lei 9.279/96, arts. 183, I e 186, IX.
«Em sede de crimes contra a propriedade industrial que deixam vestígio, cuja ação penal tem como condição de procedibilidade a realização de perícia, incide o prazo decadencial de trinta dias após a homologação do laudo, expresso na regra específica do CPP, art. 529.... ()
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4 - STJ Crime contra propriedade industrial. Pedido de inquérito policial por sócio não gerente. Inexistência de irregularidade. Lei 9.279/96, arts. 183, I e 186, IX.
«Inexiste irregularidade na conduta do sócio que, apenas de não exercer a gerência negocial da empresa, postular o que de direito para proteger os interesses da sociedade, mormente quando envolvem possível prática de ilícitos penais.... ()
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5 - STJ Crime contra propriedade industrial. Crime que deixa vestígios. Necessidade e realização da prova pericial. Lei 9.279/96, arts. 183, I e 186, IX.
«Seja o Código de Processo Penal, seja o Código de Propriedade Industrial exigem, nos crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígio, como pressuposto à admissibilidade da queixa-crime, a prévia comprovação da materialidade e autoria do ilícito pela apreensão dos bens e realização de perícia.... ()