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Lei 9.279/1996, art. 222 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.4900

1 - STJ Propriedade industrial. Hermenêutica. Processo Legislativo. Lei De Propriedade Industrial. Vigência de lei. Patentes. Pipeline. Depósito. Prazo. Contagem do prazo para lei entrar em vigor. Ano. Conceito. Lei 9.279/1996, arts. 222, 230, 231, 232, 239 e 243. Lei Complementar 95/1998, art. 8º, § 2º. Lei 810/1949, art. 1º.


«1. O art. 243 da Lei de Propriedade Industrial – LPI – possui uma peculiaridade, consistente no fato de dispor que parte dos seus dispositivos teve vigência imediata e parte ficou sujeita a um prazo de vacância. Assim, os arts. 230, 231, 232 e 239 da LPI entraram em vigor no dia 15/05/1996 e os prazos de depósito de patente pipeline, previstos nos arts. 230 e 231, encerraram-se no dia 15/05/1997. O restante da Lei 9.279/1996 entrou em vigor no dia 16/05/1997. ... ()

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