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Lei 9.504/1997, art. 77 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 183.0393.6006.4000

1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.504/1997, art. 77. Proibição imposta aos candidatos a cargos do poder executivo referente à participação em inauguração de obras públicas nos três meses que precedem o pleito eletivo. Sujeição do infrator à cassação do registro da candidatura. Princípio da igualdade. CF/88, art. 5º, caput, I. Violação do disposto na CF/88, art. 14, § 9º. Inocorrência.


«1. A proibição veiculada pelo preceito atacado não consubstancia nova condição de elegibilidade. Precedentes. 2. O preceito inscrito no Lei 9.504/1997, art. 77 visa a coibir abusos, conferindo igualdade de tratamento aos candidatos, sem afronta ao disposto na CF/88, art. 14, § 9º. 3. A alegação de que o artigo impugnado violaria o princípio da isonomia improcede. A concreção do princípio da igualdade reclama a prévia determinação de quais sejam os iguais e quais os desiguais. O direito deve distinguir pessoas e situações distintas entre si, a fim de conferir tratamentos normativos diversos a pessoas e a situações que não sejam iguais. ... ()

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