1 - TRT3 Desconsideração da personalidade jurídica. Tema. Cabimento. Ementa. Desconsideração da personalidade jurídica entidade de prática desportiva. Responsabilidade dos dirigentes
«Na forma do Lei 9.615/1998, art. 27, somente autoriza-se a responsabilidade dos dirigentes na gestão das associações na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros. A mera presunção de gestão fraudulenta não permite a responsabilização dos dirigentes. Não é cabível presunção de desvirtuamento da finalidade da associação, muito menos ação dolosa ou culposa dos dirigentes na prática dos atos administrativos. Não se pode prescindir de prova segura e convincente de que o dirigente tenha aplicado créditos ou bens sociais da associação em proveito próprio ou de terceiros para desconsiderar a personalidade jurídica do executado.... ()
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2 - TRT3 Responsabilidade. Dirigente. Clube de futebol. Clube de futebol. Associação sem fins lucrativos. Desconsideração da personalidade jurídica. Dirigente incurso nas condutas descritas no Lei 9.615/1998, art. 27. Possibilidade.
«O citado Lei 9.615/1998, art. 27 é expresso em determinar a aplicação do artigo 50 do Código Civil às entidades desportivas e, desse modo, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica para que os bens particulares dos seus dirigentes possam responder pelas obrigações contraídas pelo clube na hipótese de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Ainda de acordo com aquele dispositivo legal, ficam sujeitos às sanções previstas no artigo 1.017, quando, aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, sem o consentimento dos demais associados. Nessa hipótese, o dirigente pode ser condenado solidariamente pelos créditos trabalhistas com respaldo no Lei 9.615/1998, art. 27, §11: «Os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil.... ()
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3 - TRT3 Associação civil. Clube de futebol. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Time de futebol. Responsabilidade dos sócios dirigentes. Impossibilidade. Lei 9.615/1998, art. 27. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 53. CDC, art. 28. Lei 6.251/1975.
«Não se pode «desconstituir a personalidade jurídica. para atingir os associados e eventuais dirigentes, se o executado é associação civil, constituída nos termos do CCB/2002, art. 53 Brasileiro. A entidade associativa se define pela união para fins culturais, desportivos, cívicos de seus associados, estando o caráter voluntário da participação definido nos arts. 70 e 71 do Estatuto do Clube. ... ()